INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2025 SIF, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

(PUBLICADa NO DOE de 16.01.25)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo "SORGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de janeiro de 2025.

 

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

 


ANEXO ÚNICO

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

00241

Sorgo em Grãos a granel (produtor / extrator) KG

0,91

01475

Sorgo em Grãos a granel (produtor / extrator) SC 60KG

54,82

01476

Sorgo em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) KG

1,19

00239

Sorgo resíduo (indústria) KG

0,10