INSTRUÇÃO NORMATIVA 014/19 - SIF, 03 DE OUTUBRO DE 2019.

(publicada no DOE no dia 07.10.19)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupoSOJAda Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de outubro de 2019.

 

ALESSANDRO ALVES FERREIRA

Superintendente de Informações Fiscais

 

 


ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO NO PCMS

Descrição

Unid

PREÇO EM R$ OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

SOJA

 

 

 

01993

Soja Transgênica– 60kg

SC

75,00

75,00

00238

Soja Transgênica

KG

1,25

1,25

17651

Soja Transgênica-Tonelada

TON

1.250,00

1.250,00

16332

Soja Convencional- 60Kg

SC

75,00

75,00

16331

Soja Convencional

KG

1,25

1,25

17671

Soja Convencional-Tonelada

TON

1.250,00

1.250,00

13630

Semente de soja (todos os tipos)

KG

4,68

4,68

00235

Resíduo de soja

KG

0,52

0,52

01414

Grão de soja oriundo de campo de sementes

KG

1,14

1,14