INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 014/19 - SIF, 03 DE OUTUBRO DE 2019.
(publicada
no DOE no dia 07.10.19)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho
de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “SOJA”
da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES
FISCAIS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de outubro de 2019.
ALESSANDRO ALVES
FERREIRA
Superintendente de
Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO
NO PCMS |
Descrição |
Unid |
PREÇO
EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
SOJA |
|
|
|
01993 |
Soja
Transgênica– 60kg |
SC |
75,00 |
75,00 |
00238 |
Soja
Transgênica |
KG |
1,25 |
1,25 |
17651 |
Soja Transgênica-Tonelada |
TON |
1.250,00 |
1.250,00 |
16332 |
Soja Convencional- 60Kg |
SC |
75,00 |
75,00 |
16331 |
Soja Convencional |
KG |
1,25 |
1,25 |
17671 |
Soja Convencional-Tonelada |
TON |
1.250,00 |
1.250,00 |
13630 |
Semente de soja (todos os tipos) |
KG |
4,68 |
4,68 |
00235 |
Resíduo de soja |
KG |
0,52 |
0,52 |
01414 |
Grão de soja oriundo de campo de
sementes |
KG |
1,14 |
1,14 |