INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 015/2024 SIF, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

(PUBLICADa NO DOE de 21.02.24)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art.  1º   O grupo "MILHO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art.  2º   Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art.  3º   Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de Fevereiro de 2024.

 

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

 


ANEXO ÚNICO

"ANEXO I"

PAUTA DE MERCADORIAS

 

 

CÓD.

Descrição

PREÇO (R$)

 

AGRICULTURA - MILHO

 

00222

Milho de Pipoca (produtor / extrator) KG

0,97

00223

Milho Debulhado (produtor / extrator) KG

0,92

01453

Milho Debulhado (produtor / extrator) SC 60KG

55,20

01474

Milho em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) KG

0,99

00225

Milho Empalhado Balaio (produtor / extrator) UND

22,98

00224

Milho Empalhado Carro (produtor / extrator) UND

810,56

01141

Milho Empalhado (produtor / extrator) T

597,35

00227

Milho Resíduo (indústria) KG

0,64

01143

Milho Semente (atacado) KG

11,68

00226

Milho Verde Indústria (produtor / extrator) T

1.192,88