INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2025 SIF, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025

(PUBLICADa NO DOE de 06.02.25)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo "BATATA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025.

 

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais em Exercício

Portaria nº 36 - SGI, de 31 de janeiro de 2025


 

ANEXO ÚNICO

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

02955

Batata Comum (produtor / extrator) KG

1,15

02954

Batata Comum (produtor / extrator) SC 50KG

57,50

02953

Batata Comum (produtor / extrator) T

1.150,00

02952

Batata Lisa (produtor / extrator) KG

1,15

02951

Batata Lisa (produtor / extrator) SC 50KG

57,50

02950

Batata Lisa (produtor / extrator) T

1.150,00