INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 018/19 - SIF, 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
(publicada
no DOE no dia 06.11.19)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo I da Instrução
Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços
para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “TOMATE” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de novembro de 2019.
ALESSANDRO ALVES FERREIRA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO NO PCMS |
Descrição |
Unid |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
TOMATE
|
|
|
|
02904 |
Tomate (demais tipos - Produtor) cx. 22Kg |
CX |
27,94 |
27,94 |
12237 |
Tomate (Demais Tipos Produtor) Em Caixa |
Kg |
1,27 |
1,27 |
02902 |
Tomate Longa Vida (Produtor) cx. 22kg |
Cx |
29,92 |
29,92 |
12238 |
Tomate Longa Vida (Produtor) Em Caixa |
Kg |
1,36 |
1,36 |
00243 |
Tomate para indústria |
T |
355,31 |
355,31 |
12410 |
Tomate Saladete (Produtor) cx. 22 kg |
Cx |
29,92 |
29,92 |
12390 |
Tomate Saladete (Produtor) Em Caixa |
Kg |
1,36 |
1,36 |
02903 |
Tomate Santa Cruz (Produtor) cx. 22kg |
Cx |
29,92 |
29,92 |
12239 |
Tomate Santa Cruz (Produtor) Em Caixa |
Kg |
1,36 |
1,36 |