INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 018/2025 - SIF, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025

(PUBLICADa NO DOE de 06.02.25)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art.1º O grupo "LEITE E DERIVADOS" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2025.

 

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais em Exercício

Portaria nº 36 - SGI, de 31 de janeiro de 2025

 


ANEXO ÚNICO

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

00114

Leite In Natura L (Produtor / Extrator)

2,45

00115

Leite Pasteurizado Tipo A L (atacado)

4,01

00116

Manteiga a granel com ou sem sal KG (atacado)

21,67

00117

Queijo Goiano KG (indústria)

17,57

00118

Queijo Minas Frescal KG (indústria)

20,67

00119

Queijo Minas Magro ou Light KG (indústria)

17,35

00120

Queijo Minas Padrão KG (indústria)

33,13

00121

Queijo Mineiro KG (indústria)

17,57

00149

Queijo Mussarela embalagem acima 2kg KG (indústria)

29,69

01533

Queijo Mussarela embalagem até 2kg KG (indústria)

29,26

00122

Queijo Padrão Curado KG (indústria)

17,57

00123

Queijo Padrão Fresco KG (indústria)

16,39

00124

Queijo Parmesão Curado KG (indústria)

42,32

00125

Queijo Parmesão Fresco KG (indústria)

25,54

01534

Queijo Prato embalagem acima 2kg KG (indústria)

29,84

00150

Queijo Prato embalagem até 2kg KG (indústria)

29,30

00126

Queijo Provolone Curado KG (indústria)

30,27

00127

Queijo Provolone Fresco KG (indústria)

28,50

00128

Queijo Ricota Fresca KG (indústria)

10,63

00129

Queijo Ricota Seca KG (indústria)

11,42