INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 019/2025 - SIF, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025

(PUBLICADa NO DOE de 06.02.25)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art.1º O grupo "BRITA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2025.

 

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais em Exercício

Portaria nº 36 - SGI, de 31 de janeiro de 2025

 


ANEXO ÚNICO

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

04182

Brita 0 (zero) m3 (Produtor / Extrator)

100,00

04214

Brita 0 (zero) m3 (varejo)

168,00

04202

Brita 1 (um) m3 (Produtor / Extrator)

100,00

04215

Brita 1 (um) m3 (varejo)

168,00

04203

Brita 2 (dois) m3 (Produtor / Extrator)

100,00

04190

Brita 2 (dois) m3 (varejo)

168,00

00284

Brita Pedra Marroada m3 (Produtor / Extrator)

100,00

00372

Brita po m3 (Produtor / Extrator)

100,00

00373

Brita po m3 (varejo)

168,00