INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 020/2025 SIF, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 11.02.25)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º Altera-se o nome do grupo "COURO BOVINO" para
"COURO" na Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de
2019, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta
instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar
tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia
útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de
fevereiro de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais em Exercício
Portaria nº 36 - SGI, de 31 de janeiro de 2025
ANEXO ÚNICO
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO (R$) |
00501 |
Couro Bovino Curtido
West-Blue (Frigorifico) M2 |
23,50 |
00502 |
Couro Bovino Curtido
Wet-Blue (Matadouro) M2 |
20,50 |
00500 |
Couro Bovino Curtido
Wet-Blue (Refugo) M2 |
13,20 |
00130 |
Couro Bovino Salgado
KG |
4,50 |
00131 |
Couro Bovino Verde
KG |
0,80 |
00132 |
Couro Bufalino
Salgado KG |
3,00 |
00133 |
Couro Bufalino Verde
KG |
0,80 |
00134 |
Couro Nonato
(Bezerro Natimorto) Salgado PC |
7,00 |