INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 021/2024 SIF, DE 3 DE ABRIL DE 2024

(PUBLICADa NO DOE de 04.04.24)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art.  1º   O grupo "SORGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art.  2º   Todos preços publicados passa a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art.  3º   Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de abril de 2024.

 

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais


 

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I"

PAUTA DE MERCADORIAS

 

 

CÓD.

Descrição

PREÇO (R$)

 

AGRICULTURA - SORGO

 

00241

Sorgo em Grãos a granel (produtor / extrator) KG

0,67

01475

Sorgo em Grãos a granel (produtor / extrator) SC 60KG

40,20

01476

Sorgo em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) KG

0,73

00239

Sorgo resíduo (indústria)KG

0,08