INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 035/2023 SIF, 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
(PUBLICADA NO DOE DE 12.12.23)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "GADO CAPRINO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de dezembro de 2023.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I"
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓD. |
Descrição |
Unid |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.
INTEREST |
|
PECUÁRIA - GADO
CAPRINO |
|
|
|
00583 |
Gado Caprino Bode de
Criar |
CB |
273,09 |
273,09 |
00585 |
Gado Caprino Bode
para Abate |
CB |
284,50 |
284,50 |
00584 |
Gado Caprino Cabra
de Criar |
CB |
274,67 |
274,67 |
00586 |
Gado Caprino Cabra
para Abate |
CB |
255,39 |
255,39 |