INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 038/2023 - SIF, 12 DE DEZEMBRO DE
2023.
(PUBLICADa NO
DOE de 13.12.23)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "LEITE E DERIVADOS" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023.
LUCIANO ALVES PESSOA
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I"
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
Descrição |
Unid |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
|
PECUÁRIA |
|
|
|
|
LEITE E DERIVADOS
|
|
|
|
00114 |
Leite - in natura |
LT |
1,90 |
1,90 |
00115 |
Leite
pasteurizado - tipo A |
LT |
3,11 |
3,11 |
00116 |
Manteiga a
granel |
KG |
16,51 |
16,51 |
00117 |
Queijo goiano |
KG |
13,55 |
13,55 |
00118 |
Queijo minas
frescal |
KG |
15,94 |
15,94 |
00119 |
Queijo minas
magro ou light |
KG |
13,38 |
13,38 |
00120 |
Queijo minas
padrão |
KG |
25,56 |
25,56 |
00121 |
Queijo mineiro |
KG |
13,55 |
13,55 |
00149 |
Queijo mussarela
- embalagem acima de 2 kg |
KG |
22,90 |
22,90 |
01533 |
Queijo mussarela
- embalagem até 2 kg |
KG |
22,57 |
22,57 |
00122 |
Queijo padrão
curado |
KG |
13,55 |
13,55 |
00123 |
Queijo padrão
fresco |
KG |
12,64 |
12,64 |
00124 |
Queijo parmesão
curado |
KG |
32,62 |
32,62 |
00125 |
Queijo parmesão
fresco |
KG |
19,70 |
19,70 |
01534 |
Queijo prato -
embalagem acima de 2 kg |
KG |
23,01 |
23,01 |
00150 |
Queijo prato -
embalagem até 2 kg |
KG |
22,60 |
22,60 |
00126 |
Queijo provolone
curado |
KG |
23,35 |
23,35 |
00127 |
Queijo provolone
fresco |
KG |
21,98 |
21,98 |
00128 |
Ricota fresca |
KG |
8,20 |
8,20 |
00129 |
Ricota seca |
KG |
8,81 |
8,81 |