INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 041/2024 SIF, DE 29 DE MAIO DE 2024
(PUBLICADa NO DOE
de 03.06.24)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo I da
Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e
serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que
especificam.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos "SOJA" da Pauta de Mercadorias do
Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de
14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados
passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações
Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em
vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de
maio de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I"
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓD. |
Descrição |
PREÇO (R$) |
16331 |
Soja Sem Transgenia
(Convencional) em Grãos (produtor / extrator) KG |
2,24 |
16332 |
Soja Sem Transgenia
(Convencional) em Grãos (produtor / extrator) SC 60KG |
134,40 |
17671 |
Soja Sem Transgenia
(Convencional) em Grãos (produtor / extrator) T |
2.240,00 |
01414 |
Soja em Grãos Oriundo de Campo
de Sementes (produtor / extrator) KG |
2,18 |
13630 |
Soja em Semente (Todos os tipos)
(produtor / extrator) KG |
5,00 |
00235 |
Soja Resíduo (indústria) KG |
0,22 |
00238 |
Soja Transgênica em Grãos
(produtor / extrator) KG |
1,98 |
01993 |
Soja Transgênica em Grãos
(produtor / extrator) SC 60KG |
118,80 |
17651 |
Soja Transgênica em Grãos
(produtor / extrator) T |
1.980,00 |