INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 048/2024 SIF, DE 16 DE JULHO DE 2024

(PUBLICADa NO DOE de 17.07.24)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art.  1º   O grupo "BATATA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art.  2º   Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art.  3º   Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de julho de 2024.

 

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais


 

ANEXO ÚNICO

 

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

02955

Batata Comum (produtor / extrator) KG

2,80

02954

Batata Comum (produtor / extrator) SC 50KG

140,00

02953

Batata Comum (produtor / extrator) T

2.800,00

02952

Batata Lisa (produtor / extrator) KG

3,88

02951

Batata Lisa (produtor / extrator) SC 50KG

194,00

02950

Batata Lisa (produtor / extrator) T

3.880,00