INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 068/2024 SIF, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
(PUBLICADa NO DOE
de 03.09.24)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos
grupos que especificam.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "SORGO" da Pauta de Mercadorias do
Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de
14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados
passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em
vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de
agosto de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
00241 |
Sorgo em Grãos a granel
(produtor / extrator) KG |
0,70 |
01475 |
Sorgo em Grãos a
granel (produtor / extrator) SC 60KG |
42,18 |
01476 |
Sorgo em Grãos
Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) KG |
0,91 |
00239 |
Sorgo resíduo
(indústria)KG |
0,08 |