INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 070/2024 SIF, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
(PUBLICADa NO DOE
de 10.09.24)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de setembro de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO (R$) |
16331 |
Soja Sem Transgenia
(Convencional) em Grãos (produtor / extrator) KG |
2,41 |
16332 |
Soja Sem Transgenia
(Convencional) em Grãos (produtor / extrator) SC 60KG |
144,60 |
17671 |
Soja Sem Transgenia (Convencional)
em Grãos (produtor / extrator) T |
2.410,00 |
01414 |
Soja em Grãos Oriundo de Campo
de Sementes (produtor / extrator) KG |
2,32 |
13630 |
Soja em Semente (Todos os tipos)
(produtor / extrator) KG |
5,33 |
00235 |
Soja Resíduo (indústria) KG |
0,23 |
00238 |
Soja Transgênica em Grãos
(produtor / extrator) KG |
2,11 |
01993 |
Soja Transgênica em Grãos
(produtor / extrator) SC 60KG |
126,60 |
17651 |
Soja Transgênica em Grãos
(produtor / extrator) T |
2.110,00 |