INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 076/2024 SIF, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

(PUBLICADa NO DOE de 23.09.24)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art.1º     O grupo "MILHO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art.2º     Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art.3º     Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de setembro de 2024.

 

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais


 

ANEXO ÚNICO

 

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

00222

Milho de Pipoca (produtor / extrator) KG

0,99

00223

Milho Debulhado (produtor / extrator) KG

0,84

01453

Milho Debulhado (produtor / extrator) SC 60KG

50,61

01474

Milho em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) KG

1,23

00225

Milho Empalhado Balaio (produtor / extrator) UND

20,93

00224

Milho Empalhado Carro (produtor / extrator) UND

717,50

23612

Milho Empalhado kg (produtor / extrator)

0,59

01141

Milho Empalhado (produtor / extrator) T

594,78

00227

Milho Resíduo (indústria) KG

0,42

01143

Milho Semente (atacado) KG

11,24

23611

Milho Semente (atacado) 60KG SC

674,15

00226

Milho Verde Indústria (produtor / extrator) T

986,77