INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 127/2025 SIF, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 05.09.25)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "MILHO" da Pauta de Mercadorias do
Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de
14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar
tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia
útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de setembro de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
00222 |
Milho de pipoca KG (produtor) |
0,98 |
00223 |
Milho Debulhado KG
(produtor) |
0,86 |
01453 |
Milho Debulhado SC
60KG (produtor) |
51,60 |
01474 |
Milho em Graos
Oriundo de Campo de Sementes KG (produtor) |
1,32 |
00225 |
Milho Empalhado
Balaio KG (produtor) |
21,34 |
00224 |
Milho Empalhado
Carro und (produtor) |
730,00 |
23612 |
Milho Empalhado KG
(produtor) |
0,60 |
01141 |
Milho Empalhado T
(produtor) |
600,00 |
00227 |
Milho Residuo KG
(industria) |
0,43 |
01143 |
Milho Semente de
Milho KG (atacado) |
11,17 |
23611 |
Milho Semente de
Milho SC 60KG (atacado) |
670,00 |
00226 |
Milho Verde para
industria T (produtor) |
870,00 |