INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/2021 - CAT, 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
(Publicada no DOE de 19.02.21)
Este
texto não substitui o públicado no doe
Institui o Programa de Gestão, no âmbito do Conselho Administrativo Tributário da Secretaria de Estado da Economia de Goiás.
O Presidente do Conselho Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução de Serviço nº 003/17-GSF e na Instrução de Serviço nº 002/21-GSE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão do Processo Administrativo Tributário, no âmbito do Conselho Administrativo Tributário, para a definição e distribuição dos trabalhos a serem executados pelos servidores do quadro de pessoal da carreira do Fisco, com análise de indicadores de desempenho e a efetiva mensuração de seus resultados.
Art. 2º São objetivos do Programa de Gestão do Processo Administrativo Tributário:
I - Melhorar o desempenho do contencioso fiscal, com a adoção de novas ferramentas eletrônicas de gestão do Processo Administrativo Tributário;
II - Dar celeridade na tramitação do processo administrativo fiscal, reduzindo o tempo de julgamento, bem como os estoques de processos existentes em cada órgão julgador;
III - Dar maior transparência no Processo Administrativo Tributário, mediante gravação e transmissão das sessões de julgamento.
Art. 3º No Programa de Gestão do Processo Administrativo Tributário vão ser desempenhadas as atividades relacionadas à celeridade no trâmite processual, distribuição, julgamento, controle e transparência das decisões proferidas no âmbito do Processo Administrativo Tributário - PAT, podendo a execução dos trabalhos ser feita nas modalidades presencial ou teletrabalho, parcial ou total, nos termos da legislação pertinente.
Art. 4º O gestor deverá distribuir os Auditores-Fiscais em exercício em sua unidade administrativa para executar atividades do Programa de Gestão.
Art. 5º O Auditor-Fiscal participante do Programa de Gestão deverá receber ordem de serviço contendo as atividades a serem desenvolvidas, com os respectivos prazos para execução.
Art. 6º O Auditor-Fiscal participante do Programa de Gestão deve cumprir o estabelecido nesta instrução, nas ordens de serviço a ele designadas, e as respectivas metas previstas.
§ 1º O Auditor-Fiscal participante deverá apresentar Relatório de Atividade Fiscal mensalmente, registrado por meio do Sistema de Gestão da Fiscalização - SGF, nos termos das Instruções de Serviço nº 013/13-GSF, de 19 de dezembro de 2013, e nº 003/17-GSF, de 29 de dezembro de 2017, e atingir como meta no relatório de atividade fiscal, ao menos, 3.000 (três mil) pontos, em cada trimestre civil.
§ 2º Quando estiver em teletrabalho, caberá ao Auditor-Fiscal, ainda, cumprir as responsabilidades e atribuições previstas na Instrução de Serviço nº 002/21-GSE, 13 de janeiro de 2021.
Art. 7º Compete ao gestor da unidade:
I - Acompanhar a qualidade e a adaptação dos servidores no Programa de Gestão;
II - Manter contato permanente com os servidores executores do Programa de Gestão para repassar instruções relativas ao serviço;
III - Divulgar nominalmente os servidores participantes do Programa de Gestão, com o regime de trabalho adotado, mantendo a relação atualizada;
IV - Analisar os resultados do Programa de Gestão em sua unidade;
V - Avaliar os resultados obtidos em face das metas fixadas em sua unidade, trimestralmente;
Art. 8º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, aos 17 do mês de fevereiro de 2021.
LIDILONE POLIZELI BENTO
Presidente