INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 04/08-CAT, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

 

ALTERAÇÃO: Instrução de Serviço nº 005/08-CAT, de 31.10.08.

 

Revogada a partir de 17.09.08, pelo art. 2º da IS CAT 005/08, de 31.10.08. Redação sem vigência em função da alteração retroagir seus efeitos a 17.09.08.

Altera a Instrução de Serviço nº 004/06-CAT, que institui roteiro de consolidação de práticas a serem adotadas para agilizar a tramitação do Processo Administrativo Tributário - PAT no âmbito da Delegacia e do NUPRE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CAT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, incisos III, alínea “a”, VI e VII do Regimento Interno do CAT, aprovado pelo Decreto nº 5.486, de 25 de Setembro de 2001, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O Título 5 do “Roteiro de Consolidação de Práticas para Agilização da Tramitação do PAT, no Âmbito da Delegacia e do NUPRE” constante no Anexo I da Instrução de Serviço nº 004/06-CAT, de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“5) FISCO: ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O AUTO DE INFRAÇÃO, PELO FUNCIONÁRIO FISCAL AUTUANTE: A montagem dos autos deve observar o disposto no art. 5º da Instrução de Serviço nº 17/07-GSF, que dispõe sobre a identificação do sujeito passivo solidário ou responsável no lançamento do crédito tributário e sobre a ordem de instrução do PAT:

Art. 5º As peças iniciais do Processo Administrativo Tributário - PAT - devem ser numeradas e rubricadas na seguinte ordem:

I - 1ª (primeira) via do auto de infração;

II - formulário de identificação do sujeito passivo solidário ou responsável;


III - cópia do instrumento constitutivo da empresa e alterações posteriores, atas de assembléias ou extrato impresso do sistema informatizado da JUCEG;

IV - cópia da procuração com outorga de poderes de administração da empresa sob fiscalização, quando houver.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Goiânia, aos 17 dias do mês de setembro de 2008.

 

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Presidente