INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO Nº 04/08-CAT, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
ALTERAÇÃO: Instrução de Serviço nº 005/08-CAT, de 31.10.08.
Revogada a partir
de 17.09.08, pelo art. 2º da IS CAT
005/08, de 31.10.08. Redação sem vigência em função da alteração retroagir
seus efeitos a 17.09.08.
Altera a Instrução de
Serviço nº 004/06-CAT, que institui roteiro de consolidação de práticas a serem
adotadas para agilizar a tramitação do Processo Administrativo Tributário - PAT
no âmbito da Delegacia e do NUPRE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CAT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 3º, incisos III, alínea “a”, VI e VII do Regimento Interno do CAT,
aprovado pelo Decreto nº 5.486, de 25 de Setembro de 2001, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O Título 5
do “Roteiro de Consolidação de Práticas para Agilização da Tramitação do PAT,
no Âmbito da Delegacia e do NUPRE” constante no Anexo I da Instrução de Serviço
nº 004/06-CAT, de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“5) FISCO:
ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O AUTO DE INFRAÇÃO, PELO FUNCIONÁRIO
FISCAL AUTUANTE: A montagem dos autos deve observar o disposto no art. 5º da
Instrução de Serviço nº 17/07-GSF, que dispõe sobre a identificação do sujeito
passivo solidário ou responsável no lançamento do crédito tributário e sobre a
ordem de instrução do PAT:
Art. 5º As peças
iniciais do Processo Administrativo Tributário - PAT - devem ser numeradas e
rubricadas na seguinte ordem:
I - 1ª (primeira)
via do auto de infração;
II - formulário
de identificação do sujeito passivo solidário ou responsável;
III - cópia do
instrumento constitutivo da empresa e alterações posteriores, atas de assembléias
ou extrato impresso do sistema informatizado da JUCEG;
IV - cópia da
procuração com outorga de poderes de administração da empresa sob fiscalização,
quando houver.”
Art. 2º Esta instrução
entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE O PRESIDENTE DO
CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Goiânia, aos 17 dias do mês de setembro
de 2008.
JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA
SILVA
Presidente