INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 05/08-CAT, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.
Altera a Instrução de Serviço nº 004/06-CAT, que institui roteiro de consolidação de práticas a serem adotadas para agilizar a tramitação do Processo Administrativo Tributário - PAT no âmbito da Delegacia e do NUPRE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CAT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, incisos III, alínea “a”, VI e VII do Regimento Interno do CAT, aprovado pelo Decreto nº 5.486, de 25 de Setembro de 2001, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O Título 5 do “Roteiro de Consolidação de Práticas para Agilização da Tramitação do PAT, no Âmbito da Delegacia e do NUPRE” constante no Anexo I da Instrução de Serviço nº 004/06-CAT, de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“5) FISCO: ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O AUTO DE INFRAÇÃO, PELO FUNCIONÁRIO FISCAL AUTUANTE: A montagem dos autos deve observar o disposto no art. 5º da Instrução de Serviço nº 17/07-GSF, que dispõe sobre a identificação do sujeito passivo solidário ou responsável no lançamento do crédito tributário e sobre a ordem de instrução do PAT:
Art. 5º As peças iniciais do Processo Administrativo Tributário - PAT - devem ser numeradas e rubricadas na seguinte ordem:
I - 1ª (primeira) via do auto de infração;
II - formulário de identificação do sujeito passivo solidário ou responsável;
V - revogado;
VI - cópia do ato do Secretário da Fazenda que habilita o autuante, pertencente à Classe I ou II do quadro de pessoal do fisco, a constituir o crédito tributário decorrente de procedimento de auditoria, quando for o caso;
VII - notificação fiscal, termo de início de fiscalização e termo de apreensão, quando houver;
VIII - demonstrativos de levantamentos ou quaisquer outros documentos que fundamentam o procedimento fiscal.”
Art. 2º Fica revogada a Instrução de Serviço 004/08-CAT, de 17 de setembro de 2008.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos, porém, a partir de 17 de setembro de 2008.
GABINETE O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Goiânia, aos 31 dias do mês de outubro de 2008.
JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA
Presidente