LEI Nº 16.111, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
(Publicado no DOE de 06.09.07)
REVOGADA
A PARTIR DE 08.11.22 PELA LEI
Nº 21.614, DE 07.11.22, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 08.11.22
Este texto não substitui o publicado do DOE.
Altera a Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2001, que dispõe sobre o Conselho Administrativo Tributário - CAT e regula o Processo Administrativo Tributário.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º O Corpo de Julgadores de Primeira Instância será composto por, no mínimo, 08 (oito) e no máximo, 12 (doze) integrantes, designados por ato do Secretário da Fazenda, para mandato de 4 (quatro) anos, observando-se os requisitos estabelecidos no caput do art. 2º e no seu § 1º e a condição prevista no § 9º do mesmo artigo.
Parágrafo único. O mandato de Julgador de Primeira Instância inicia-se na data da posse, permitida a recondução.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga