LEI Nº 16.866, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 07.01.10)

 

REVOGADA A PARTIR DE 08.11.22 PELA LEI Nº 21.614, DE 07.11.22, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 08.11.22

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, que dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, referente à Superintendência de Controle Interno da Secretaria da Fazenda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São promovidas, na organização administrativa da Secretaria da Fazenda, referente a sua Superintendência de Controle Interno, as seguintes alterações:

I - ficam extintas as seguintes unidades complementares, com os correspondentes cargos em comissão de Gerente, Símbolo CDA-M7:

a) Gerência de Inspetorias de Finanças e Controle;

b) Gerência de Convênios e Contratos;

II - fica criada a Gerência de Transparência e Ética, com o correspondente cargo em comissão de Gerente, Símbolo CDA-M7;

III - a Gerência de Obras e Serviços Públicos passa a denominar-se Gerência de Obras e Serviços de Engenharia.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o item II - SECRETARIA DA FAZENDA - integrante da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, do Anexo I - RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES E RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2009, 121o da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga


 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES E RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ Unidades Administrativas Denominação da Unidade

Class.

RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

Denominação do Cargo

Qte.

Símbolo

.....................................................

...........

......................................

........

...............

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

.....................................................

...........

......................................

........

...............

II – SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

 

 

.....................................................

...........

......................................

........

...............

Superintendência de Controle Interno

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Transparência e Ética

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Prestação e Tomada de Contas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Obras e Serviços de Engenharia

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Auditoria da Folha de Pagamento

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Auditoria Governamental

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Gerência de Avaliação do Desempenho da Gestão Governamental

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

g) Gerência de Ação Preventiva

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

   ” (NR)