L56EI Nº 17.635, DE 15 DE MAIO DE 2012.
(PUBLICADA
NO SUPLEMENTO DO DOE de 16.05.12)
EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS EMITIDA PELO GABINETE CIVIL
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera a Lei nº 17.280, de 25 de março de 2011, que dispõe
sobre isenção do ICMS na operação interna com milho destinada ao industrial
goiano, na situação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do
art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º
da Lei nº 17.280, de 25 de março de 2011, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações internas
com milho adquirido por estabelecimento industrial, em leilão promovido
pela Companhia Nacional de Abastecimento -CONAB-, empresa pública federal,
vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 1º
de janeiro de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de
maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Simão Cirineu Dias