REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
DECRETO Nº 4.852, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1997.
ANEXO V
CÓDIGO DE SITUAÇÃO
TRIBUTÁRIA
(art. 89)
Tabela A - Origem da
Mercadoria ou Serviço (Redação conferida pelo Decreto nº 6814 -
vigência:01.08.08) Redação Anterior
0 -
Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; (Redação conferida
pelo Decreto
nº 8.064 - vigência: 01.08.13) Redação Anterior
1 - Estrangeira - Importação
direta, exceto a indicada no código 6; (Redação conferida pelo Decreto nº 7.816 - vigência:01.01.13) Redação Anterior
2 - Estrangeira - Adquirida
no mercado interno, exceto a indicada no código 7; (Redação conferida
pelo Decreto nº 7.816 - vigência:01.01.13) Redação Anterior
3 -
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta
por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento); (Redação conferida
pelo Decreto
nº 8.064 - vigência: 01.08.13) Redação Anterior
4 - Nacional, cuja produção
tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que
tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e
11.484/07; (Redação acrescida
pelo Decreto nº 7.816 - vigência:01.01.13)
5 - Nacional, mercadoria ou
bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);(Redação acrescida pelo Decreto nº 7.816 - vigência:01.01.13)
6 - Estrangeira - Importação
direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás
natural; (Redação conferida
pelo Decreto
nº 7.988 - vigência: 08.02.13) Redação Anterior
7 - Estrangeira - Adquirida
no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
e gás natural. (Redação
conferida pelo Decreto nº 7.988 - vigência: 08.02.13) Redação Anterior
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento). (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.064 - vigência: 01.08.13)
NOTA EXPLICATIVA:(Redação conferida pelo Decreto nº 7.816 - vigência:01.01.13) Redação Anterior
1. O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma
ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria, com base na Tabela A
e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B;(Redação conferida pelo Decreto nº 7.816 - vigência:01.01.13) Redação Anterior
2. O Conteúdo de Importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da
Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ. (Redação conferida pelo Decreto
nº 8.064 - vigência: 01.08.13) Redação Anterior
3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da
Câmara de Comércio Exterior - CAMEX -, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela
A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/12, os bens ou
mercadorias importados sem similar nacional.
(Redação acrescida pelo Decreto nº 7.816 -
vigência:01.01.13)
TABELA B – Tributação pelo ICMS (Redação conferida pelo Decreto nº 5.416 - vigência:01.01.01) Redação Anterior
00 - Tributada integralmente (Redação conferida pelo Decreto nº 5.416 - vigência:01.01.01)
ACRESCIDO O CÓDIGO 2 À TABELA b DO ANEXO v PELO ANEXO ÚNICO DO decreto 10.416, de 29.02.24 - vigência: 01.05.23
2 - Tributação monofásica própria sobre combustíveis
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária (Redação conferida pelo Decreto nº 5.416 - vigência:01.01.01)
ACRESCIDO O CÓDIGO 15 À TABELA b DO ANEXO v PELO ANEXO ÚNICO DO decreto 10.416, de 29.02.24 - vigência: 01.05.23
15 - Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
20 - Com redução de base de cálculo (Redação conferida pelo Decreto nº 5.416 - vigência:01.01.01)
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária (Redação conferida pelo Decreto nº 5.416 - vigência:01.01.01)
40 - Isenta (Redação conferida pelo Decreto nº 5.416 - vigência:01.01.01)
41 - Não tributada (Redação conferida pelo Decreto nº 5.416 - vigência:01.01.01)
50 - Suspensão (Redação conferida pelo Decreto nº 5.416 - vigência:01.01.01)
51 - Diferimento (Redação conferida pelo Decreto nº 5.416 - vigência:01.01.01)
ACRESCIDO O CÓDIGO 53 À TABELA b DO ANEXO v PELO ANEXO ÚNICO DO decreto 10.416, de 29.02.24 - vigência: 01.05.23
53 - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (Redação conferida pelo Decreto nº 5.416 - vigência:01.01.01)
ACRESCIDO O CÓDIGO 61 À TABELA b DO ANEXO v PELO ANEXO ÚNICO DO decreto 10.416, de 29.02.24 - vigência: 01.05.23
61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária (Redação conferida pelo Decreto nº 5.416 - vigência:01.01.01)
90 - Outras (Redação conferida pelo Decreto nº
5.416 - vigência:01.01.01)
NOTA EXPLICATIVA: (Redação conferida
pelo Decreto nº 5.416 - vigência:01.01.01)
O código de Situação
Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve
indicar a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a
tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.