INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 427/00-GSF, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000.

(PUBLICADA NODOE DE 16.02.00)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

 

Convalida os pagamentos efetuados com os benefícios da Lei nº 13.450, de 15 de abril de 1999, na situação prevista no art. 8º da Lei nº 13.579, de 30 de dezembro de 1999.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 13.450, de 15 de abril de 1999, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos efetuados com os benefícios da Lei nº 13.450, de 15 de abril de 1999, independentemente da observância do prazos previstos nos incisos I e II do seu art. 9º, desde que o sujeito passivo promova a sua total regularização até o dia 17 de março de 2000.

Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2000.

 

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda