INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1592/2024-GSE

(PUBLICADa NO DOE de 13.11.24)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Nota: Alterada pela Instrução Normativa nº 1.593/24-GSE.

Dispõe sobre as atribuições e responsabilidades dos titulares quanto à gestão de pessoas em suas unidades administrativas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 23 da Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e considerando a necessidade de regulamentar e padronizar os procedimentos de gestão de pessoas nas unidades administrativas desta Secretaria, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º É responsabilidade dos titulares das unidades administrativas básicas e complementares realizar a gestão dos recursos humanos sob sua chefia imediata, em colaboração com a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - GGDP, vinculada à Superintendência de Gestão Integrada - SGI.

Art. 2º Compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - GGDP, no acolhimento de novos servidores:

I - Receber documentos pessoais;

II - Incluir o servidor na folha de pagamento;

III - Montar o dossiê funcional;

IV - Coletar a assinatura no Termo de Efetivo Exercício;

V - Encaminhar o servidor à unidade de exercício.

Art. 3º Compete ao titular da unidade, no acolhimento de novos servidores:

I - Auxiliar no preenchimento do Formulário de Lotação (primeira lotação);

II - Preencher o formulário "Requerimento para Flexibilização de Horário";

III - Solicitar ao colaborador o preenchimento do "Termo de Acesso e Responsabilidade ao SEI" para concessão de acesso à respectiva Unidade SEI, por meio do envio de e-mail para o endereço de correio eletrônico: sei@goias.gov.br;

IV - Providenciar mobiliários e equipamentos de informática ou solicitar à Superintendência de Tecnologia da Informação a sua disponibilização;

V - Orientar o servidor quanto ao cadastro no Portal Goiás;

VI - Orientar o servidor no acesso à rede, e-mail, Terminal Economia e outros sistemas, em colaboração com a Gerência de Serviços da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI para a configuração de equipamentos, conforme necessário.

Art. 4º O titular da unidade administrativa deve gerir a escala de férias dos servidores sob sua responsabilidade, além dos períodos de licença-prêmio, observando os prazos e regulamentos para evitar descontinuidade do trabalho.

§ 1º Um substituto deve ser treinado para casos de afastamento de servidor.

§ 2º As férias devem ser solicitadas conforme a Instrução Normativa nº 1569/2023 - GSE, em prazo suficiente para homologação.

Art. 5º Compete ao titular da unidade administrativa acompanhar e atestar a frequência dos servidores sob sua responsabilidade.

§ 1º A frequência pode ser apurada por ponto eletrônico, ficha de frequência ou conforme regimentos específicos.

§ 2º Deve-se garantir que o servidor cumpra sua jornada e desempenhe as atividades atribuídas.

§ 3º Em caso de jornada incompleta, mesmo com ponto registrado, informar à GGDP para os devidos ajustes e comunicação à Corregedoria Fiscal.

§ 4º Para servidores do Fisco, a frequência é atestada com base no relatório do Sistema de Gestão da Fiscalização (SGF).

§ 5º Irregularidades devem ser comunicadas à Corregedoria Fiscal.

§ 6º No caso de mais de duas faltas não justificadas no último ano, o titular deve informar a Corregedoria para apuração disciplinar.

Art. 6º Aos servidores da carreira do Fisco é permitido o teletrabalho, desde que em conformidade com a Instrução de Serviço nº 002/21 - GSE.

§ 1º O titular designará e avaliará Auditores-Fiscais para o teletrabalho.

§ 2º Convocação do Auditor-Fiscal pode ser feita de forma presencial ou remota.

§ 3º O titular deve monitorar os Relatórios de Atividade Fiscal no SGF.

§ 4º Caso necessário, o titular desligará o Auditor-Fiscal do regime de teletrabalho.

Art. 7º O titular deve acompanhar os afastamentos legais dos servidores e assegurar os retornos nas datas previstas.

Parágrafo único. Ausências no retorno ao serviço devem ser comunicadas imediatamente à GGDP para análise de bloqueio preventivo de pagamento.

Art. 8º A GGDP notificará por meio de plataforma de mensagens instantâneas ou correio eletrônico, as ocorrências de desligamento de servidores e colaboradores aos titulares de unidades e à STI.

Parágrafo único. A revogação de acesso ao SEI de servidor /colaborador desligado será solicitada pela GGDP/SGI à Pasta responsável e o acesso aos demais sistemas corporativos será revogado por atuação da STI.

Art. 9º No desligamento do servidor, o titular de unidade deve:

I - Recolher equipamentos e documentos controlados;

II - Transferir processos sigilosos para servidores designados;

III - Solicitar revogação de acesso no SEI e sistemas informatizados à GGDP e à STI.

Parágrafo único. Em caso de exoneração ou demissão, o titular deverá também recolher crachá e/ou carteira funcional.

Art. 10 A movimentação de servidores entre unidades administrativas deve seguir a Instrução Normativa nº 1477/2020 - GSE.

§ 1º A movimentação deve ser formalizada no SEI, com assinaturas dos responsáveis.

§ 2º O titular da unidade atual mantém a responsabilidade pela frequência do servidor até a nova lotação.

§ 3º Quando um colaborador for retornado à GGDP, o titular da respectiva unidade deverá preencher o "Requerimento de Devolução Interna" no SEI com as motivações para a devolução.

§ 4º A movimentação só é efetivada após autorização da SGI, por meio de Portaria interna.

Art. 11 Revoga-se a Instrução Normativa nº GSE - 1494/2021.

Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA

Secretário de Estado da Economia