INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/17-GSF, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.
(PUBLICADA
NO DOE de 28.09.17).
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução de Serviço nº 002/00-GSF, que dispõe sobre escala de serviço em unidade fixa ou móvel de fiscalização.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O art. 1º da Instrução de Serviço nº 002/00-GSF, de 28 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
III - ...........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
b) 48 (quarenta e oito) horas no Posto Fiscal JK e nas demais unidades de fiscalização. ”
Art. 2º Fica revogada a alínea “a” do inciso III do art. 1º da Instrução de Serviço nº 002/00-GSF, de 28 de março de 2000.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27dias do mês de setembro de 2017.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda