INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 05/04 -GSF, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

 

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

 

Revogada a partir de 01.05.07, pela Instrução de Serviço nº 017/07-GSF, de 01.05.07.

 

Dispõe sobre a identificação da pessoa natural que exerce a gerência ou direção de empresa contra a qual é instaurado Processo Administrativo Tributário - PAT - originário de auto de infração e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2001, e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e

considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de fiscalização que contribuam com a melhoria da instrução do Processo Administrativo Tributário para fins de execução fiscal e ação criminal;

considerando, ainda, ser essencial a identificação dos mandatários, acionistas controladores, sócios, diretores, gerentes ou representantes, com poderes de administração na empresa sob fiscalização, para intimação destes em todas as fases processuais, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º A autoridade fiscal autuante ao expedir o auto de infração, relativamente a imposto cujo sujeito passivo seja pessoa jurídica ou empresa individual, deve proceder em conformidade com o previsto nesta instrução.

Art. 2º O agente do fisco, na fiscalização de empresas, obrigatoriamente, deve:

I - identificar a pessoa natural que exerce a gerência ou a direção da empresa, no período correspondente a ocorrência da infração, por meio do preenchimento do formulário Identificação do Sujeito Passivo Solidário, conforme modelo constante no Anexo Único;

II - expedir notificação para, além dos demais documentos fiscais que julgar necessários aos trabalhos de auditoria, que o contribuinte apresente o instrumento constitutivo da empresa e alterações posteriores, atas de assembléias e, quando houver, procuração com outorga de poderes para administração;

III - confrontar os dados apresentados pelo sujeito passivo com os:

a) do Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE;

b) da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG - obtidos: por meio de:

1. acesso direto ao sistema informatizado da JUCEG nas unidades que possuem este recurso;

2. consulta ao órgão próprio do Conselho Administrativo Tributário -, nas unidades que não possuem acesso ao sistema informatizado da JUCEG;

IV - notificar o contribuinte para proceder a alteração cadastral, sem prejuízo da aplicação da multa formal cabível, se constatada divergência entre as informações constantes no CCE ou na JUCEG e as fornecidas pelo contribuinte.

§ 1º Os documentos exigidos devem ser apresentados em original, por cópia autenticada ou a ser autenticada pelo agente fiscal, no ato de sua apresentação, mediante exibição do original.

§ 2º Os procedimentos estabelecidos neste artigo aplicam-se, no que couber, à identificação de sujeito passivo solidário, pessoa natural ou jurídica,  em conformidade com as normas pertinentes da legislação.

Art. 3º A autoridade fiscal autuante deve inserir no sistema informatizado o Auto de Infração e o formulário de Identificação do Sujeito Passivo Solidário, lavrados em formulário contínuo, antes de encaminhá-los ao órgão preparador.

Art. 4º As peças do PAT devem ser numeradas e rubricadas na seguinte ordem:

I - 1ª (primeira) via do auto de infração;

II - formulário de identificação do sujeito passivo solidário;

III - cópia do instrumento constitutivo da empresa e alterações posteriores, atas de assembléias ou extrato impresso do sistema informatizado da JUCEG;

IV - cópia da procuração com outorga de poderes de administração da empresa sob fiscalização, quando houver;

V - cópia da ordem de serviço;

VI - cópia do ato do Secretário da Fazenda que habilita o autuante, pertencente da classe I ou II do quadro do fisco, a constituir o crédito tributário decorrente de procedimento de auditoria, quando for o caso;

VII - demonstrativos de levantamentos ou quaisquer outros documentos que fundamentam o procedimento fiscal.

Art. 5º Aplicam-se, facultativamente, os procedimentos descritos nesta instrução quando a autuação se referir a infração de mercadoria em trânsito.

Art. 6º As unidades administrativas básicas da Secretaria da Fazenda, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizadas a expedirem os atos que se fizerem necessários à implementação e operacionalização do disposto nesta instrução.

Art. 7º O sistema informatizado do PAT deve possibilitar a inserção, diretamente no sistema informatizado da SEFAZ, da identificação da pessoa natural que exerce a gerência ou a direção da empresa e de outros sujeitos passivos solidários, quando da lavratura do auto de infração e a geração simultânea do formulário de identificação do sujeito passivo solidário.

Art. 8º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de dezembro de 2004.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda


 

Anexo Único

 

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOLIDÁRIO

1 - Identificação do Processo:

Auto de Infração nº ___________________________________________________

2 - Identificação do Autuado:

Razão Social________________________________________________________

Inscrição Estadual _________________   CPF/CNPJ ________________________

Endereço ___________________________________________________________

Município ______________________________  UF _______ CEP _____________

3 - Identificação do Sujeito Passivo Solidário:

Nos termos do art. 45 inciso ___ da Lei 11.651/91, concorreu para a prática da infração relacionada no Auto de Infração supracitado, na condição de (     ).

1 - Administrador – Sócio; 2 - Administrador - não Sócio; 3 – Mandatário; 4 - Contabilista;

5 - Transportador; 6 - Outros (especificar)  ____________________________________________

Nome/Razão Social __________________________________________________

Identidade - RG _________________  Órgão Expedidor ______________________

Inscrição Estadual _________________   CPF/CNPJ ________________________

Endereço ___________________________________________________________

Município ______________________________  UF _______ CEP _____________

4 - Observações:

As informações transcritas foram obtidas tomando-se por base:

(   )  o instrumento constitutivo da empresa e alterações posteriores, atas de assembléias, registrados na JUCEG sob o número __________________________

(   ) a procuração com outorga de poderes para administração;

(   ) registros no CAT.

5 - Lavratura/Autoridade Fiscal:

Local ________________________________ Data    ____/____/______

Matrícula

Nome

Assinatura