INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 006/19-GSE, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.

Altera a Instrução de Serviço nº 002/13-GSF, que dispõe sobre o funcionamento do sistema informatizado de distribuição de processos no Conselho Administrativo Tributário- CAT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Decreto nº 8.773, de 06 de outubro de 2016, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O dispositivo da Instrução de Serviço nº 002/13-GSF, de 29 de maio de 2013, abaixo especificado passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 2º Selecionado um processo, poderão, a critério do Presidente do CAT, ser selecionados os demais relativos ao mesmo sujeito passivo ou a mesma matéria, observado os princípios da eficiência e celeridade processual.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 05 dias do mês de agosto de 2019.

 

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia