INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 15/06-GSF, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

(PUBLICADA NO DOE DE 22.12.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução de Serviço nº 8/05-GSF, que dispõe sobre o sistema de avaliação de desempenho funcional e apuração da pontuação, para fins de concessão da parcela individual do PPR aos servidores do Fisco.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O quadro FATOR DE CONVERSÃO DAS TAREFAS DOS GRUPOS “E” e “F” da TABELA DE PONTUAÇÃO DAS TAREFAS FISCAIS, constante do Anexo Único da Instrução de Serviço nº 8/05-GSF, de 5 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO ÚNICO

TABELA DE PONTUAÇÃO DAS TAREFAS FISCAIS

(Art. 2º)

..................................................................................................................................................

FATOR DE CONVERSÃO DAS TAREFAS DOS GRUPOS “E” e “F”

ORIGEM DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

CATEGORIAS

UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL

9

6

4

3

2

UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO FIXA

7

6

4

3

2

ESTABELECIMENTOS DE GRANDE PORTE

40

ESTABELECIMENTOS DE MÉDIO PORTE

20

DEMAIS ESTABELECIMENTOS

10

MULTA FORMAL PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA RELACIONADA COM ECF/SEPD.DEMAIS ESTABELECIMENTOS

 

25

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de outubro de 2006.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de dezembro de 2006.

 

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda