INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 008/05 - GSF, DE 05 DE MAIO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 09.05.05).

 

Revogada a partir de 01.08.09 pela IS nº 028/09-GSF, de 22.09.09.

 

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

 

ALTERAÇÃO:

1. Instrução de Serviço nº 12/05-GSF, de 25.11.05 (DOE de 30.11.05);

2. Instrução de Serviço nº 15/06-GSF, de 19.12.06 (DOE de 22.12.06);

3. Instrução de Serviço nº 18/07-GSF, de 28.03.07 (DOE de 09.04.07);

4. Instrução de Serviço nº 19/07-GSF, de 23.04.07 (DOE de 25.04.07);

5. Instrução de Serviço nº 23/08-GSF, de 29.05.08 (DOE de 06.06.08);

6. Instrução de Serviço nº 28/09-GSF, de 22.09.09 (DOE de 24.09.09).

 

 

NOTA:  Texto atualizado, consolidado e anotado.

Dispõe sobre o sistema de avaliação de desempenho funcional e apuração da pontuação, para fins de concessão da parcela individual do Programa de Participação em Resultados aos servidores do Quadro de Pessoal do Fisco da Secretaria da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O sistema de avaliação de desempenho funcional e apuração da pontuação, para fins de concessão da parcela individual do Programa de Participação em Resultados - PPR - aos servidores do Quadro de Pessoal do Fisco da Secretaria da Fazenda é regido por esta instrução.

Art. 2º A quantificação da pontuação referente à parte individual do PPR, será feita pelo critério quantitativo, apurado por meio da avaliação da execução das atividades típicas de fiscalização e arrecadação, conforme tabela constante do Anexo Único, observando-se:

I - para o cálculo dos pontos relativos à exigência de crédito tributário em auto de infração, será levado em consideração o fator de conversão, correspondente ao porte da empresa fiscalizada ou à classificação da unidade de fiscalização, conforme o caso;

II - os limites de pontos estabelecidos são considerados individualmente, para cada funcionário fiscal;

III - quando houver mais de um auto de infração proveniente de um mesmo levantamento fiscal, referentes ao mesmo exercício, com a mesma tipificação de infração e penalidade, propostos pela mesma autoridade fiscal, estes serão considerados englobadamente, como um único auto de infração, para fins de atribuição da pontuação correspondente;

IV - são acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) os pontos decorrentes:

a) de exigência de crédito tributário que for quitado pelo sujeito passivo, computados no mês em que ocorrer o pagamento ou a efetivação do parcelamento do auto de infração;

b) do trabalho fiscal realizado por mais de um servidor fiscal, hipótese em que é designado na ordem de serviço o servidor encarregado de inserir no Sistema Gerencial de Fiscalização - SGFIS - os dados referentes aos trabalhos executados.

Art. 3º A apuração da pontuação individual para fins do PPR é feita por intermédio do Sistema Gerencial de Fiscalização - SGFIS -, devendo o servidor fiscal inserir suas tarefas no sistema até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao término do respectivo mês de referência.

§ 1º Sem prejuízo da apresentação do relatório fiscal até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao respectivo mês de referência, não é computada a pontuação individual do servidor fiscal que não tiver providenciado a inserção dos dados no SGFIS após o início da apuração do PPR.

§ 2º Na impossibilidade técnica de apuração da parcela individual pelo SGFIS, será considerada atingida a pontuação relacionada ao desempenho individual.

Art. 4º Cada servidor fiscal, para fazer jus ao recebimento total de cada parcela relacionada ao desempenho individual do PPR, prevista nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput do art. 11 do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, necessita alcançar, respectivamente, as seguintes pontuações máximas:

I - 1000 (mil) pontos, na execução das tarefas estabelecidas nos Grupos “A” a “F” do Anexo Único, na hipótese da parcela de 28% (vinte oito por cento) da Verba Destinada ao Fisco - VDF -;

II - 2000 (dois mil) pontos excedentes do limite do inciso I, na execução das tarefas estabelecidas nos Grupos “E” e “F” do Anexo Único, na hipótese da parcela de 12% (doze por cento) da Verba Destinada ao Fisco - VDF -.

§ 1º O recebimento das parcelas relacionadas ao desempenho individual é proporcional:

I - quando o servidor não atingir os limites dos pontos estabelecidos neste artigo;

II - à quantidade de dias do mês em que o servidor esteve efetivamente desempenhando suas atividades na SEFAZ.

§ 2º Não se transfere para o mês seguinte a quantidade de pontos que superar os limites estabelecidos pelos incisos do caput deste artigo.

§ 3º Ao servidor fiscal que não concluir o trabalho de fiscalização determinado na ordem de serviço no mês da sua referência, será atribuído o mesmo número de pontos correspondente à média individual daquelas obtidas pelo próprio servidor nos 3 (três) meses imediatamente anteriores, observando-se o seguinte:

I - se no final da execução do trabalho o número apurado da soma dos pontos for superior ou inferior à quantidade dos pontos atribuídos no período, a diferença verificada será creditada ou glosada, conforme o caso, a partir do mês de conclusão dos trabalhos, distribuindo o restante, proporcionalmente, em período igual ao que foi despendido para cumprimento da ordem de serviço;

II - o prazo máximo para atribuição de pontuação é de 3 (três) meses, prorrogável por até mais 3 (três) meses, desde que seja revalidada a ordem de serviço pelo Superintendente de Gestão da Ação Fiscal, aplicando-se o disposto no inciso anterior quando da conclusão dos trabalhos;

III - na inexistência de informações no SGFIS de pontuação do próprio servidor nos 3 (três) meses imediatamente anteriores, o cálculo da média individual deve ser substituído pela média coletiva do mês de referência.

Art. 5º São atribuídos 1.000 (mil) pontos mensais, para efeito de recebimento do limite total da parcela relacionada ao desempenho individual, conforme previsto na alínea “b” do inciso I do art. 11 do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, ao servidor fiscal:

I - que for nomeado por ato do Governador do Estado, para exercer os seguintes cargos em comissão na Secretaria da Fazenda: titular da Pasta, Presidente do CAT, Superintendente, Chefe, Gerente ou Supervisor;

II - que estiver exercendo cargo ou função de assessoramento, chefia, coordenação ou outra função relevante, por designação expressa do titular desta Pasta, incluídos os cargos ou funções de conselheiro, representante da Fazenda Pública Estadual e julgador de primeira instância, junto ao Conselho Administrativo Tributário;

III - que for designado, em ato do Superintendente de Gestão da Ação Fiscal, considerando-se, para a execução de tarefas especiais de interesse da Administração Fazendária, a necessidade do serviço e a relevância da tarefa a ser executada;

IV - que estiver desempenhando tarefas de interesse da Administração Tributária, por determinação da autoridade competente, estando sujeito ao registro de ponto.

ACRESCIDO O ART. 5º-A PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 12/05, DE 25.11.05 - VIGÊNCIA: 01.10.05

Art. 5º-A Ao servidor fiscal que for designado por ato expresso do Superintendente de Gestão da Ação Fiscal, para executar tarefas de caráter técnico-administrativas e estratégicas para a administração tributária, relacionadas com a eficiência da fiscalização, é atribuída a pontuação máxima correspondente ao período de designação, para efeito de recebimento da parcela correspondente ao desempenho individual do PPR, prevista nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput do art. 11 do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001.

Art. 6º Serão glosados, no todo ou em parte, os pontos obtidos por execução de levantamentos, procedimentos, tarefas ou emissão de quaisquer documentos, resultantes de atos indevidos, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

§ 1º A glosa, determinada por este artigo:

I - tomará por base o relatório do mês em que os pontos tiverem sido obtidos, para fins de compensação com os eventuais pontos que superaram o limite excedente relacionado com o desempenho individual na atividade de fiscalização;

II - será feita mediante corte nos pontos obtidos no mês correspondente ao fato que deu origem à glosa e nos meses seguintes até que esta se esgote completamente, caso não tenha sido compensada nos termos do inciso anterior ou relativamente ao saldo remanescente se a compensação foi insuficiente;

III - não poderá ser compensada com os eventuais pontos que superaram o limite excedente relacionado com o desempenho individual na atividade de fiscalização, obtidos no relatório sob avaliação;

NOTA: Redação com vigência de 01.01.05 à 31.03.07.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO Ao INCISO III DO § 1º DO ART. 6º PELO ART. 1º Da instrução de serviço nº 018/07, de 28.03.07 - VIGÊNCIA: 01.04.07.

III - não pode ser compensada com os eventuais pontos que superaram o limite excedente relacionado com o desempenho individual na atividade de fiscalização, obtidos no relatório sob avaliação, ressalvado o disposto no inciso V;

IV - será efetuada após decisão da 1ª (primeira) instância do Conselho Administrativo Tributário - CAT, que julgar nulo ou improcedente, o lançamento, em relação à pontuação obtida, decorrente da exigência de crédito tributário.

NOTA: Redação com vigência de 01.01.05 à 31.03.07.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO Ao INCISO Iv DO § 1º DO ART. 6º PELO ART. 1º Da instrução de serviço nº 018/07, de 28.03.07 - VIGÊNCIA: 01.04.07.

IV - em relação à pontuação obtida, decorrente da exigência de crédito tributário, será efetuada após decisão da:

a) 1ª (primeira) instância do Conselho Administrativo Tributário - CAT, que julgar nulo ou improcedente o lançamento;

b) 2ª (segunda) instância do Conselho Administrativo Tributário - CAT, que, por unanimidade, julgar nulo ou improcedente o lançamento, desde que o sujeito passivo tenha sido considerado revel na primeira instância;

ACRESCIDO O INCISO v AO § 1º DO ART. 6º PELO ART. 1º Da instrução de serviço nº 018/07, de 28.03.07 - VIGÊNCIA: 01.04.07.

V - a glosa a que se refere o inciso IV, pode ser compensada com os eventuais pontos de exigência de crédito tributário, que superarem o limite excedente relacionado com o desempenho individual na atividade de fiscalização, obtidos no relatório sob avaliação e nos seguintes, limitado ao período máximo de 6 (seis) meses, findo o qual o montante ainda não compensado deve ser objeto de glosa até que se esgote completamente.

§ 2º É assegurado ao funcionário o direito de impugnar os pontos glosados, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da cientificação eletrônica pelo SGFIS, apresentando suas razões junto à Superintendência de Gestão da Ação Fiscal.

Art. 7º A falta ao trabalho implica ao servidor faltoso o corte proporcional do limite total das parcelas individuais previstas no art. 4º desta instrução, à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia de ausência.

Parágrafo único. Tratando-se de servidor que esteja no exercício de funções típicas do seu cargo, o não comparecimento ao trabalho determinará o corte correspondente ao período abrangido pela escala de serviços e ao recesso dela decorrente, à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia de falta.

Art. 8º O Conselho Administrativo Tributário - CAT - deve encaminhar, mensalmente, à Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF -, a relação dos autos de infração:

I - que forem quitados ou parcelados pelo sujeito passivo, para acréscimo do percentual de 20% (vinte por cento) aos pontos decorrentes destes;

II - julgados nulos ou improcedentes na 1ª (primeira) instância, para cientificação eletrônica de glosa pelo SGFIS aos autores dos respectivos procedimentos.

Art. 9º Cabe ao Superintendente de Gestão da Ação Fiscal:

I - verificar, mensalmente, se no mínimo 10% (dez por cento) dos relatórios fiscais estão sendo objeto de auditagem do trabalho executado com os dados inseridos pelo servidor fiscal no SGFIS, podendo para tanto exigir dos titulares das unidades centralizadas e descentralizadas a elaboração de planilhas com indicação das divergências encontradas, das correções efetuadas e dos casos encaminhados à Corregedoria Fiscal para apuração das irregularidades não sanadas;

II - efetuar, trimestralmente, a revisão dos parâmetros e dos critérios de pontuação, das tarefas e do limite da pontuação excedente, de forma a subsidiar alterações que promovam o aperfeiçoamento da avaliação de desempenho individual do servidor fiscal;

III - proferir decisão administrativa final no procedimento de glosa de pontuação, sem prejuízo de apuração da responsabilidade funcional, nos casos pertinentes;

IV - expedir os atos que se fizerem necessários à implementação e operacionalização do disposto nesta instrução.

Art. 10. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2005.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 5 dias do mês de maio de 2005.

 

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda


Anexo Único

NOTA: Redação com vigência de 01.01.05 à 31.03.07.

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DAS TAREFAS FISCAIS

(Art. 2º)

 

TAREFAS

PONTOS

LIMITE

GRUPO A - TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTO

 

 

Auditoria Básica do ICMS em empresa de grande porte - por levantamento e por mês

15

 

Auditoria Básica do ICMS em empresa de médio porte - por levantamento e por mês

10

 

Auditoria Básica do ICMS nas demais empresas - por levantamento e por mês

5

 

Auditoria do Valor Adicionado - por levantamento

20

 

Auditoria do Movimento Financeiro - por levantamento

30

 

Auditoria Comparativa Contábil Fiscal - por levantamento

60

 

Auditoria de Contas do Patrimônio Líquido - por levantamento

30

 

Auditoria das Disponibilidades em empresa de grande porte - por levantamento e por mês

30

 

Auditoria das Disponibilidades em empresa de médio porte - por levantamento e por mês

20

 

Auditoria das Disponibilidades nas demais empresas - por levantamento e por mês

10

 

Auditoria da Conta Fornecedores - por levantamento

50

 

Auditoria do Prejuízo na Conta Mercadoria - por levantamento

30

 

Auditoria de Avaliação de Estoques - por levantamento

20

 

Auditoria Específica de Mercadorias - por levantamento

120

 

Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido em empresa de grande porte - por levantamento e por mês

15

 

Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido em empresa de médio porte - por levantamento e por mês

10

 

Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido nas demais empresas - por levantamento e por mês

5

 

Auditoria de outras contas do passivo exigível - por levantamento

30

 

Auditoria do ICMS - Substituição Tributária - por levantamento

50

 

Auditoria do ICMS - Substituto Tributário Interestadual - por dia

50

 

Auditoria do ICMS - Fomentar - por levantamento e por mês

10

 

Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal em empresa de grande porte - por levantamento e por mês

15

 

Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal em empresa de médio porte - por levantamento e por mês

10

 

Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal nas demais empresas - por levantamento e por mês

5

 

Comparativo do Livro de Apuração com Arquivo Magnético - por levantamento

50

 

Auditoria dos anexos do Convênio ICMS 03/99 - SCANC - por Anexo

30

 

Auditorias de Ressarcimento, de Transferência de Crédito e Demonstrativo de Existência de Saldo Credor Acumulado - por levantamento

50

 

Outras auditorias da escrita fiscal - por levantamento

30

 

Outras auditorias da escrita contábil - por levantamento

50

 

Autorização de uso / cessação de uso / recadastramento / alteração de uso de ECF/SEPD - por autorização

5

 

Dispensa do uso obrigatório de ECF - por dispensa

5

 

Agrupamento de mercadoria – Autorização ECF

5

 

Cadastramento / alteração / suspensão e reativação de fornecedores de programa aplicativo - por cadastramento/ alteração / suspensão / reativação

5

 

Comunicado / alteração de uso de SEPD para escrituração de livros fiscais - por comunicado

5

 

Comunicado de cessação de uso de SEPD para escrituração de livros fiscais - por comunicado

3

 

Análise e concessão de crédito outorgado de ECF / TEF

10

 

Digitação de AIECF

2

 

Análise de processo diversos (ECF/SEPD) - por processo

12

 

Vistorias em sistemas e equipamentos de automação (ECF/SEPD) - por estabelecimento

10

 

Vistorias em estabelecimento credenciado em intervir em ECF (lacradora) - por vistoria

15

 

Leitura em eprom de software básico de ECF - por equipamento

5

 

Copiagem e autenticação de arquivos eletrônicos

5

 

Análise de arquivo magnético (validação, consistência, tributação) - por grupo de 10000 registros

1

 

GRUPO B - TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO

 

 

Conferência de Registro de Documentos Fiscais - por documento

0,1

 

Conferência de cargas no Posto fiscal ou Comando Volante - por carga conferida com preenchimento de formulário

8

 

Levantamento Específico de Mercadoria em trânsito no Posto fiscal ou Comando Volante - um ponto por item

30

 

Pesagem de carga - por veículo

3

 

Acompanhamento de veículos determinado pela Administração Fazendária - por hora

5

 

Controle e conferência do Fluxo de Mercadorias - por hora trabalhada em escala no Posto Fiscal de 4ª Categoria

4

 

Controle e conferência do Fluxo de Mercadorias - por hora trabalhada em escala no Posto Fiscal de 5ª Categoria

5

 

Apreensão e Liberação de mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e outros objetos - por termo expedido

8

 

Emissão de Passe Fiscal - por passe emitido

5

200

Baixa de Passe Fiscal - por passe baixado

5

Planilhamento de documentos fiscais - por documento

0,05

 

Recolhimento de documentos fiscais - por documento

0,01

 

Exigência do crédito tributário sem imposição de multa - por documento de arrecadação

2

50

Lacração ou deslacração de cargas - por carga

2

 

Participação em Blitz atestada pelo supervisor ou autoridade designada - por participação

20

100

Consulta no AutoTrac - por consulta

0,5

100

GRUPO C - TAREFAS ESPECIAIS EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL

 

 

Auditoria de Fiscalização Simplificada de Eventos Cadastrais Relacionados a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Baixa Simplificada - por dia.

50

 

Revisão em processos administrativos tributários - por dia.

50

 

Fiscalização de impacto determinada pela Administração Fazendária  - por dia de participação

50

 

Execução de sistema ou regime especial de fiscalização e arrecadação determinada pela administração - por dia.

50

 

Baixa Cadastral – por dia.

50

 

Coleta e análise de dados, estudos tributários e planejamento da auditoria a ser executada, com a apresentação de relatório - por dia.

50

 

Monitoramento de empresas - por dia.

50

 

Diligências e vistorias de qualquer natureza - por dia.

50

 

Participação em grupos de trabalho determinada pela administração - por dia.

50

 

Liberação de habite-se - por dia.

50

 

Fiscalização de empresa de médio e grande porte, no interesse da Administração Fazendária - por dia

50

 

Análises e manifestação em processos - por dia

50

 

Atividades especiais determinadas pela Administração Fazendária, não prevista neste grupo - por dia

50

 

Atendimento e consultoria a contribuinte - por dia

50

 

Análise documental para transferência de créditos - por dia

50

 

Verificação do demonstrativo de saldo ICMS - DESI - por dia

50

 

Monitoramento em propriedade agrícola - por dia

50

 

Análise e levantamento em bobinas que contem a fita detalhe de ECF - por dia

50

 

Verificação da transcrição dos dados da redução Z para o mapa resumo - por dia

50

 

Análise de banco de dados - por dia

50

 

GRUPO D - OUTRAS TAREFAS

 

 

Vistoria no estabelecimento - por vistoria

6

 

Lacração ou deslacração de POS ou computador - por equipamento

5

 

Vistoria e leitura em Emissor de Cupom Fiscal - por equipamento

3

 

Lacração ou deslacração de encerrantes ou tanques dos postos revendedores de combustíveis - por estabelecimento

20

 

Trancamento de estoque em postos revendedores de combustíveis - por estabelecimento

30

 

Trancamento de estoque em usinas, distribuidoras e bases de combustíveis - por estabelecimento

60

 

Trancamento de estoque de mercadorias determinado pela Administração Fazendária - por trancamento

20

 

Cobrança do omisso de ICMS - por estabelecimento (via notificação de lançamento)

5

 

Cobrança do omisso de IPVA - por veículo

5

 

Fiscalização e cobrança do omisso de ITCD - por sujeito passivo

5

 

Fiscalização e cobrança do omisso de Taxas Estaduais e Contribuição de Melhoria - por sujeito passivo

5

 

Cobrança do omisso de arquivo magnético - por estabelecimento

5

 

Cobrança do omisso de DPI - por estabelecimento

5

 

Ordem de conferência - por documento conferido

0,1

 

Avulso de conferencia - por formulário emitido

5

 

Levantamento e acompanhamento de área plantada - por vistoria

20

 

Trancamento de estoque de gado - por cabeça de animal

0,05

 

Diligência determinada pela Administração Fazendária - por diligência executada ou processo analisado

12

 

Revisão de processos- por processo

50

 

Participação em cursos e treinamentos - por hora de participação

6

 

Participação em grupo de estudo - por hora de participação

6

 

Deslocamento intermunicipal ou interestadual com relatório de viagem - por hora

6

300

Notificação, intimação e verificação de cumprimento da notificação

1

 

Reautuação em processo administrativo tributário - por processo

25

 

Inclusão no conta corrente de gado de notas fiscais emitidas pela SEFAZ - por contribuinte fiscalizado

20

 

Inclusão no conta corrente de gado de notas fiscais  não emitidas pela SEFAZ - por contribuinte fiscalizado

40

 

Auditoria Instrução Normativa nº 673/2004 - GSF - por levantamento

100

 

Levantamento específico de gado (conta corrente) - por levantamento

60

 

Levantamento específico de produção agrícola - por levantamento

30

 

Trancamento de estoque de produção agrícola - por levantamento

50

 

Trancamento de estoque de produção agrícola a colher - por trancamento

20

 

Amostragem de área cultivada e seu envio ao geoprocessamento - por amostra

05

 

Cadastramento de propriedade rural no SIG - por propriedade

20

 

Cobrança de omisso de DIR - por estabelecimento

5

 

Vistoria no estabelecimento quando da autorização para uso de documentos fiscais - por vistoria

5

 

Cobrança de omisso de ICMS DARE 2.1 da substituição tributária - por estabelecimento

5

 

Avaliação de imóvel para cobrança de ITCD - por imóvel avaliado

10

 

Verificação de pendências no CIAF - por verificação

1

 

Manifestação em processo de inventário ou arrolamento - por processo

10

 

Análise de processo para cadastramento e alterações de empresas - por processo

25

 

GRUPO E - EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

 

 

Exigência do crédito tributário com aplicação de penalidade - o número de pontos será obtido dividindo-se o valor do tributo exigido, devidamente atualizado, pelo respectivo fator de conversão.

 

 

Exigência do crédito tributário relativo à multa formal provenientes de auditorias - o número de pontos será obtido dividindo-se o valor da multa exigida, pelo respectivo fator de conversão.

 

 

Exigência do crédito tributário relativo à multa formal pelo descumprimento de obrigação tributária acessória relacionada com ECF/SEPD - o número de pontos será obtido dividindo-se o valor da multa exigida, pelo respectivo fator específico de conversão.

 

 

Pagamento espontâneo de tributo decorrente de ação fiscal - o número de pontos será obtido dividindo-se o valor do tributo pago pelo respectivo fator de conversão.

 

 

GRUPO F - EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM LIMITE DE PONTUAÇÃO

 

 

Exigência do crédito tributário com aplicação de penalidade referente ao IPVA lançado e ao ICMS regularmente registrado e apurado em livro próprio, não pagos no prazo legal - por auto de infração lavrado.

5

300

Exigência do crédito tributário relativo à multa formal pelo descumprimento de obrigação tributária acessória - o número de pontos será obtido dividindo-se o valor da multa exigida, pelo respectivo fator de conversão.

 

300

 

 

FATOR DE CONVERSÃO DAS TAREFAS DOS GRUPOS “E” e “F”

ORIGEM DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

CATEGORIAS

UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO, FIXA E MÓVEL

9

6

4

3

2

ESTABELECIMENTOS DE GRANDE PORTE

40

ESTABELECIMENTOS DE MÉDIO PORTE

20

DEMAIS ESTABELECIMENTOS

10

MULTA FORMAL PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA RELACIONADA COM ECF/SEPD.DEMAIS ESTABELECIMENTOS

25

 

 

 

NOTA: Redação com vigência de 01.01.05 à 30.09.06.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO Ao quadro de FATOR DE CONVERSÃO DAS TAREFAS DOS GRUPOS “E” e “F” do anexo único PELO ART. 1º Da instrução de serviço nº 015/06, de 19.12.06 - VIGÊNCIA: 01.10.06

FATOR DE CONVERSÃO DAS TAREFAS DOS GRUPOS “E” e “F”

NOTA: Redação com vigência de 01.10.06 à 31.03.07.

 

ORIGEM DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

CATEGORIAS

UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL

9

6

4

3

2

UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO FIXA

7

6

4

3

2

ESTABELECIMENTOS DE GRANDE PORTE

40

ESTABELECIMENTOS DE MÉDIO PORTE

20

DEMAIS ESTABELECIMENTOS

10

MULTA FORMAL PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA RELACIONADA COM ECF/SEPD. DEMAIS ESTABELECIMENTOS

 

25

 

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO Ao ANEXO ÚNICO PELO ART. 2º Da instrução de serviço nº 018/07, de 28.03.07 - VIGÊNCIA: 01.04.07.

Anexo Único

TABELA DE PONTUAÇÃO DAS TAREFAS FISCAIS

(Art. 2º)

TAREFAS

PONTOS

LIMITE

GRUPO A - TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTO

 

 

Auditoria Básica do ICMS em empresa de grande porte - por levantamento e por mês

15

 

Auditoria Básica do ICMS em empresa de médio porte - por levantamento e por mês

10

 

Auditoria Básica do ICMS nas demais empresas - por levantamento e por mês

5

 

Auditoria do Valor Adicionado - por levantamento

20

 

Auditoria do Movimento Financeiro - por levantamento

30

 

Auditoria Comparativa Contábil Fiscal - por levantamento

60

 

Auditoria de Contas do Patrimônio Líquido - por levantamento

30

 

Auditoria das Disponibilidades em empresa de grande porte - por levantamento e por mês

30

 

Auditoria das Disponibilidades em empresa de médio porte - por levantamento e por mês

20

 

Auditoria das Disponibilidades nas demais empresas - por levantamento e por mês

10

 

Auditoria da Conta Fornecedores - por levantamento

50

 

Auditoria do Prejuízo na Conta Mercadoria - por levantamento

30

 

Auditoria de Avaliação de Estoques - por levantamento

20

 

Auditoria Específica de Mercadorias - por levantamento

120

 

Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido em empresa de grande porte - por levantamento e por mês

15

 

Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido em empresa de médio porte - por levantamento e por mês

10

 

Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido nas demais empresas - por levantamento e por mês

5

 

Auditoria de outras contas do passivo exigível - por levantamento

30

 

Auditoria do ICMS - Substituição Tributária - por levantamento

50

 

Auditoria do ICMS - Substituto Tributário Interestadual - por dia

50

 

Auditoria do ICMS - Fomentar - por levantamento e por mês

10

 

Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal em empresa de grande porte - por levantamento e por mês

15

 

Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal em empresa de médio porte - por levantamento e por mês

10

 

Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal nas demais empresas - por levantamento e por mês

5

 

Comparativo do Livro de Apuração com Arquivo Magnético - por levantamento

50

 

Auditoria dos anexos do Convênio ICMS 03/99 - SCANC - por Anexo

30

 

Auditorias de Ressarcimento, de Transferência de Crédito e Demonstrativo de Existência de Saldo Credor Acumulado - por levantamento

50

 

Outras auditorias da escrita fiscal - por levantamento

30

 

Outras auditorias da escrita contábil - por levantamento

50

 

Autorização de uso / cessação de uso / recadastramento / alteração de uso de ECF/SEPD - por autorização

5

 

Dispensa do uso obrigatório de ECF - por dispensa

5

 

Agrupamento de mercadoria – Autorização ECF

5

 

Cadastramento / alteração / suspensão e reativação de fornecedores de programa aplicativo - por cadastramento/ alteração / suspensão / reativação

5

 

Comunicado / alteração de uso de SEPD para escrituração de livros fiscais - por comunicado

5

 

Comunicado de cessação de uso de SEPD para escrituração de livros fiscais - por comunicado

3

 

Análise e concessão de crédito outorgado de ECF / TEF

10

 

Digitação de AIECF

2

 

Análise de processo diversos (ECF/SEPD) - por processo

12

 

Vistorias em sistemas e equipamentos de automação (ECF/SEPD) - por estabelecimento

10

 

Vistorias em estabelecimento credenciado em intervir em ECF (lacradora) - por vistoria

15

 

Leitura em eprom de software básico de ECF - por equipamento

5

 

Copiagem e autenticação de arquivos eletrônicos

5

 

Análise de arquivo magnético (validação, consistência, tributação) - por grupo de 10000 registros

1

 

GRUPO B - TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO

 

 

NOTA: Redação com vigência de 01.04.07 à 31.03.08.

Conferência de Registro de Documentos Fiscais - por documento

0,1

 

Conferência de cargas no Posto fiscal ou Comando Volante - por carga conferida com preenchimento de formulário

8

 

Levantamento Específico de Mercadoria em trânsito no Posto fiscal ou Comando Volante - um ponto por item

30

 

Pesagem de carga - por veículo

3

 

Acompanhamento de veículos determinado pela Administração Fazendária - por hora

5

 

Controle e conferência do Fluxo de Mercadorias - por hora trabalhada em escala no Posto Fiscal de 4ª Categoria

4

 

Controle e conferência do Fluxo de Mercadorias - por hora trabalhada em escala no Posto Fiscal de 5ª Categoria

5

 

Apreensão e Liberação de mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e outros objetos - por termo expedido

8

 

Emissão de Passe Fiscal - por passe emitido

5

200

Baixa de Passe Fiscal - por passe baixado

5

Planilhamento de documentos fiscais - por documento

0,05

 

Recolhimento de documentos fiscais - por documento

0,01

 

Exigência do crédito tributário sem imposição de multa - por documento de arrecadação

2

50

Lacração ou deslacração de cargas - por carga

2

 

Lacração ou deslacração de documentos fiscais - por envelope (envelacre) ou malote

2

 

Participação em Blitz atestada pelo supervisor ou autoridade designada - por participação

20

100

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO Ao GRUPO B DO ANEXO ÚNICO PELO ART. 2º Da instrução de serviço nº 023/08, de 29.05.08 - VIGÊNCIA: 01.04.08.

GRUPO B - TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO

TAREFAS

PONTOS

LIMITE

Conferência de Registro de Documentos Fiscais - por documento

0,1

 

Conferência de cargas no Posto fiscal ou Comando Volante - por carga conferida com preenchimento de formulário

8

 

Levantamento Específico de Mercadoria em trânsito no Posto fiscal ou Comando Volante - um ponto por item

30

 

Pesagem de carga - por veículo

3

 

Acompanhamento de veículos determinado pela Administração Fazendária - por hora

5

 

Controle e conferência do Fluxo de Mercadorias - por hora trabalhada em escala no Posto Fiscal de 4ª Categoria

4

 

Controle e conferência do Fluxo de Mercadorias - por hora trabalhada em escala no Posto Fiscal de 5ª Categoria

5

 

Apreensão e Liberação de mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e outros objetos - por termo expedido

8

 

Emissão de Passe Fiscal - por passe emitido

5

200

Baixa de Passe Fiscal - por passe baixado

5

Planilhamento de documentos fiscais - por documento

0,05

 

Recolhimento de documentos fiscais - por documento

0,01

 

Exigência do crédito tributário sem imposição de multa - por documento de arrecadação

2

50

Lacração ou deslacração de cargas - por carga

2

 

Lacração ou deslacração de documentos fiscais - por envelope (envelacre) ou malote

2

 

Participação em Blitz atestada pelo supervisor ou autoridade designada - por participação

20

100

Registro de Passagem de NF-e

5

 

Baixa de Documentos de Controle de Exportação (DCE)

5

 

Emissão de Documento de Controle de Exportação

5

 

GRUPO C - TAREFAS ESPECIAIS EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL

 

 

NOTA: Redação com vigência de 01.04.07 à 30.04.07.

Auditoria de Fiscalização Simplificada de Eventos Cadastrais Relacionados a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Baixa Simplificada - por dia.

50

 

Revisão em processos administrativos tributários - por dia.

50

 

Fiscalização de impacto determinada pela Administração Fazendária  - por dia de participação

50

 

Execução de sistema ou regime especial de fiscalização e arrecadação determinada pela administração - por dia.

50

 

Baixa Cadastral – por dia.

50

 

Coleta e análise de dados, estudos tributários e planejamento da auditoria a ser executada, com a apresentação de relatório - por dia.

50

 

Monitoramento de empresas - por dia.

50

 

Diligências e vistorias de qualquer natureza - por dia.

50

 

Participação em grupos de trabalho determinada pela administração - por dia.

50

 

Liberação de habite-se - por dia.

50

 

Fiscalização de empresa de médio e grande porte, no interesse da Administração Fazendária - por dia

50

 

Análises e manifestação em processos - por dia

50

 

Atividades especiais determinadas pela Administração Fazendária, não prevista neste grupo - por dia

50

 

Atendimento e consultoria a contribuinte - por dia

50

 

Análise documental para transferência de créditos - por dia

50

 

Verificação do demonstrativo de saldo ICMS - DESI - por dia

50

 

Monitoramento em propriedade agrícola - por dia

50

 

Análise e levantamento em bobinas que contem a fita detalhe de ECF - por dia

50

 

Verificação da transcrição dos dados da redução Z para o mapa resumo - por dia

50

 

Análise de banco de dados - por dia

50

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO Ao GRUPO “C” do anexo único PELO ART. 1º Da instrução de serviço nº 019/07, de 23.04.07 - VIGÊNCIA: 01.05.07

 

GRUPO C - TAREFAS ESPECIAIS EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL

 

 

Auditoria de Fiscalização Simplificada de Eventos Cadastrais Relacionados a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Baixa Simplificada - por dia.

50

 

Fiscalização de impacto determinada pela Administração Fazendária  - por dia de participação

50

 

Execução de sistema ou regime especial de fiscalização e arrecadação determinada pela administração - por dia.

50

 

Baixa Cadastral – por dia.

50

 

Coleta e análise de dados, estudos tributários e planejamento da auditoria a ser executada, com a apresentação de relatório - por dia.

50

 

Monitoramento de empresas - por dia.

50

 

Diligências e vistorias de qualquer natureza - por dia.

50

 

Participação em grupos de trabalho determinada pela administração - por dia.

50

 

Liberação de habite-se - por dia.

50

 

Fiscalização de empresa de médio e grande porte, no interesse da Administração Fazendária - por dia

50

 

Análises e manifestação em processos - por dia

50

 

Atividades especiais determinadas pela Administração Fazendária, não prevista neste grupo - por dia

50

 

Atendimento e consultoria a contribuinte - por dia

50

 

Análise documental para transferência de créditos - por dia

50

 

Verificação do demonstrativo de saldo ICMS - DESI - por dia

50

 

Monitoramento em propriedade agrícola - por dia

50

 

Análise e levantamento em bobinas que contem a fita detalhe de ECF - por dia

50

 

Verificação da transcrição dos dados da redução Z para o mapa resumo - por dia

50

 

Análise de banco de dados - por dia

50

 

GRUPO D - OUTRAS TAREFAS

 

 

Vistoria no estabelecimento - por vistoria

6

 

Lacração ou deslacração de POS ou computador - por equipamento

5

 

Vistoria e leitura em Emissor de Cupom Fiscal - por equipamento

3

 

Lacração ou deslacração de encerrantes ou tanques dos postos revendedores de combustíveis - por estabelecimento

20

 

Trancamento de estoque em postos revendedores de combustíveis - por estabelecimento

30

 

Trancamento de estoque em usinas, distribuidoras e bases de combustíveis - por estabelecimento

60

 

Trancamento de estoque de mercadorias determinado pela Administração Fazendária - por trancamento

20

 

Cobrança do omisso de ICMS - por estabelecimento (via notificação de lançamento)

5

 

Cobrança do omisso de IPVA - por veículo

5

 

Fiscalização e cobrança do omisso de ITCD - por sujeito passivo

5

 

Fiscalização e cobrança do omisso de Taxas Estaduais e Contribuição de Melhoria - por sujeito passivo

5

 

Cobrança do omisso de arquivo magnético - por estabelecimento

5

 

Cobrança do omisso de DPI - por estabelecimento

5

 

Ordem de conferência - por documento conferido

0,1

 

Avulso de conferencia - por formulário emitido

5

 

Levantamento e acompanhamento de área plantada - por vistoria

20

 

Trancamento de estoque de gado - por cabeça de animal

0,05

 

Diligência determinada pela Administração Fazendária - por diligência executada ou processo analisado

12

 

Revisão de Processo Administrativo Tributário - 50% (cinqüenta por cento) dos pontos obtidos na exigência do crédito tributário original, objeto da revisão.

 

 

Participação em cursos e treinamentos - por hora de participação

6

 

Participação em grupo de estudo - por hora de participação

6

 

Deslocamento intermunicipal ou interestadual com relatório de viagem - por hora

6

300

Notificação, intimação e verificação de cumprimento da notificação

1

 

Reautuação em processo administrativo tributário - por processo

25

 

Inclusão no conta corrente de gado de notas fiscais emitidas pela SEFAZ - por contribuinte fiscalizado

20

 

Inclusão no conta corrente de gado de notas fiscais  não emitidas pela SEFAZ - por contribuinte fiscalizado

40

 

Auditoria Instrução Normativa nº 673/2004 - GSF - por levantamento

100

 

Levantamento específico de gado (conta corrente) - por levantamento

60

 

Levantamento específico de produção agrícola - por levantamento

30

 

Trancamento de estoque de produção agrícola - por levantamento

50

 

Trancamento de estoque de produção agrícola a colher - por trancamento

20

 

Amostragem de área cultivada e seu envio ao geoprocessamento - por amostra

05

 

Cadastramento de propriedade rural no SIG - por propriedade

20

 

Cobrança de omisso de DIR - por estabelecimento

5

 

Vistoria no estabelecimento quando da autorização para uso de documentos fiscais - por vistoria

5

 

Cobrança de omisso de ICMS DARE 2.1 da substituição tributária - por estabelecimento

5

 

Avaliação de imóvel para cobrança de ITCD - por imóvel avaliado

10

 

Apuração do ITCD – por declaração

6

 

Verificação de pendências no CIAF - por verificação

1

 

Manifestação em processo de inventário ou arrolamento - por processo

10

 

Análise de processo para cadastramento e alterações de empresas - por processo

25

 

Credenciamento ou descredenciamento de produtor agropecuário ou de extrator de substância mineral ou fóssil para emissão da sua própria Nota Fiscal - por credenciamento ou descredenciamento

5

 

Credenciamento do produtor rural, do cooperado ou do estabelecimento industrial para utilizar-se do benefício fiscal previsto na lei que instituiu o PROALGO - por credenciamento

5

 

Análise ou parecer em processo de enquadramento no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte - por processo

10

 

Cancelamento de DARE 2.1, nos termos da legislação tributária, correspondente à mercadoria sujeita à retenção na fonte proveniente de outra unidade da Federação ou do exterior - por documento

4

 

Análise para aposição de visto em guias para liberação de mercadoria estrangeira – por documento.

4

 

Análise para visto e emissão de termo de ciência em ressarcimento de ICMS – por documento

10

 

GRUPO E - EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

 

 

Exigência do crédito tributário com aplicação de penalidade - o número de pontos será obtido dividindo-se o valor do tributo exigido, devidamente atualizado, pelo respectivo fator de conversão.

 

 

Exigência do crédito tributário relativo à multa formal provenientes de auditorias - o número de pontos será obtido dividindo-se o valor da multa exigida, pelo respectivo fator de conversão.

 

 

Exigência do crédito tributário relativo à multa formal pelo descumprimento de obrigação tributária acessória relacionada com ECF/SEPD - o número de pontos será obtido dividindo-se o valor da multa exigida, pelo respectivo fator específico de conversão.

 

 

Pagamento espontâneo de tributo decorrente de ação fiscal - o número de pontos será obtido dividindo-se o valor do tributo pago pelo respectivo fator de conversão.

 

 

Confirmação do estorno de crédito nos termos exigidos em notificação fiscal - o número de pontos será obtido dividindo-se o valor do imposto estornado pelo respectivo fator de conversão.

 

 

GRUPO F - EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM LIMITE DE PONTUAÇÃO

 

 

Exigência do crédito tributário com aplicação de penalidade referente ao IPVA lançado e ao ICMS regularmente registrado e apurado em livro próprio, não pagos no prazo legal - por auto de infração lavrado.

5

300

Exigência do crédito tributário relativo à multa formal pelo descumprimento de obrigação tributária acessória - o número de pontos será obtido dividindo-se o valor da multa exigida, pelo respectivo fator de conversão.

 

300

 

 

FATOR DE CONVERSÃO DAS TAREFAS DOS GRUPOS “E” e “F”

NOTA: Redação com vigência de 01.04.07 à 30.04.07.

ORIGEM DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

CATEGORIAS

UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL

9

6

4

3

2

UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO FIXA

7

6

4

3

2

ESTABELECIMENTOS DE GRANDE PORTE

56

ESTABELECIMENTOS DE MÉDIO PORTE

28

DEMAIS ESTABELECIMENTOS

14

MULTA FORMAL PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA RELACIONADA COM ECF/SEPD.DEMAIS ESTABELECIMENTOS

 

35

 

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO Ao FATOR DE CONVERSÃO DAS TAREFAS DOS GRUPOS “E” E “F” do anexo único PELO ART. 1º Da instrução de serviço nº 019/07, de 23.04.07 - VIGÊNCIA: 01.05.07

 

FATOR DE CONVERSÃO DAS TAREFAS DOS GRUPOS “E” e “F”

ORIGEM DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

CATEGORIAS

UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL

9

6

4

3

2

UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO FIXA

7

6

4

3

2

ESTABELECIMENTOS DE GRANDE PORTE

56

ESTABELECIMENTOS DE MÉDIO PORTE

28

DEMAIS ESTABELECIMENTOS

14

MULTA FORMAL PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA RELACIONADA COM ECF/SEPD.

35