INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 018/07-GSF, DE 28 DE MARÇO DE 2007.
(PUBLICADA NO DOE 09.04.07).
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução de Serviço nº 08/05-GSF, que dispõe sobre o sistema de avaliação de desempenho funcional e apuração da pontuação, para fins de concessão da parcela individual do Programa de Participação em Resultados aos servidores do Quadro de Pessoal do Fisco da Secretaria da Fazenda.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O § 1º do art. 6º da Instrução de Serviço nº 08/05-GSF, de 05 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º...........................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
§ 1º................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
III - não pode ser compensada com os eventuais pontos que superaram o limite excedente relacionado com o desempenho individual na atividade de fiscalização, obtidos no relatório sob avaliação, ressalvado o disposto no inciso V;
IV - em relação à pontuação obtida, decorrente da exigência de crédito tributário, será efetuada após decisão da:
a) 1ª (primeira) instância do Conselho Administrativo Tributário - CAT, que julgar nulo ou improcedente o lançamento;
b) 2ª (segunda) instância do Conselho Administrativo Tributário - CAT, que, por unanimidade, julgar nulo ou improcedente o lançamento, desde que o sujeito passivo tenha sido considerado revel na primeira instância;
V - a glosa a que se refere o inciso IV, pode ser compensada com os eventuais pontos de exigência de crédito tributário, que superarem o limite excedente relacionado com o desempenho individual na atividade de fiscalização, obtidos no relatório sob avaliação e nos seguintes, limitado ao período máximo de 6 (seis) meses, findo o qual o montante ainda não compensado deve ser objeto de glosa até que se esgote completamente.
..................................................................................................................................................... ”
Art. 2º O Anexo Único da Instrução
de Serviço nº 08/05-GSF, de 05 de maio de 2005, passa a vigorar com a
redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 3º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de
abril de 2007.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de março de 2007.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda
Anexo Único
TABELA
DE PONTUAÇÃO DAS TAREFAS FISCAIS
(Art.
2º)
TAREFAS |
PONTOS |
LIMITE |
|
GRUPO
A - TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTO
|
|
|
|
Auditoria Básica do ICMS em empresa de grande
porte - por levantamento e por mês |
15 |
|
|
Auditoria Básica do ICMS em empresa de médio porte
- por levantamento e por mês |
10 |
|
|
Auditoria Básica do ICMS nas demais empresas - por
levantamento e por mês |
5 |
|
|
Auditoria do Valor Adicionado - por levantamento |
20 |
|
|
Auditoria do Movimento Financeiro - por
levantamento |
30 |
|
|
Auditoria Comparativa Contábil Fiscal - por
levantamento |
60 |
|
|
Auditoria de Contas do Patrimônio Líquido - por
levantamento |
30 |
|
|
Auditoria das Disponibilidades em empresa de grande
porte - por levantamento e por mês |
30 |
|
|
Auditoria das Disponibilidades em empresa de médio
porte - por levantamento e por mês |
20 |
|
|
Auditoria das Disponibilidades nas demais empresas
- por levantamento e por mês |
10 |
|
|
Auditoria da Conta Fornecedores - por levantamento |
50 |
|
|
Auditoria do Prejuízo na Conta Mercadoria - por
levantamento |
30 |
|
|
Auditoria de Avaliação de Estoques - por
levantamento |
20 |
|
|
Auditoria Específica de Mercadorias - por
levantamento |
120 |
|
|
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário
Emitido em empresa de grande porte - por levantamento e por mês |
15 |
|
|
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário
Emitido em empresa de médio porte - por levantamento e por mês |
10 |
|
|
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário
Emitido nas demais empresas - por levantamento e por mês |
5 |
|
|
Auditoria de outras contas do passivo exigível -
por levantamento |
30 |
|
|
Auditoria do ICMS - Substituição Tributária - por
levantamento |
50 |
|
|
Auditoria do ICMS - Substituto Tributário
Interestadual - por dia |
50 |
|
|
Auditoria do ICMS - Fomentar - por levantamento e
por mês |
10 |
|
|
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário
Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal em empresa de
grande porte - por levantamento e por mês |
15 |
|
|
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário
Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal em empresa de
médio porte - por levantamento e por mês |
10 |
|
|
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário
Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal nas demais
empresas - por levantamento e por mês |
5 |
|
|
Comparativo do Livro de Apuração com Arquivo
Magnético - por levantamento |
50 |
|
|
Auditoria dos anexos do Convênio ICMS 03/99 -
SCANC - por Anexo |
30 |
|
|
Auditorias de Ressarcimento, de Transferência de
Crédito e Demonstrativo de Existência de Saldo Credor Acumulado - por
levantamento |
50 |
|
|
Outras auditorias da escrita fiscal - por
levantamento |
30 |
|
|
Outras auditorias da escrita contábil - por
levantamento |
50 |
|
|
Autorização de uso / cessação de uso / recadastramento
/ alteração de uso de ECF/SEPD - por autorização |
5 |
|
|
Dispensa do uso obrigatório de ECF - por dispensa |
5 |
|
|
Agrupamento de mercadoria – Autorização ECF |
5 |
|
|
Cadastramento / alteração / suspensão e reativação
de fornecedores de programa aplicativo - por cadastramento/ alteração /
suspensão / reativação |
5 |
|
|
Comunicado / alteração de uso de SEPD para
escrituração de livros fiscais - por comunicado |
5 |
|
|
Comunicado de cessação de uso de SEPD para
escrituração de livros fiscais - por comunicado |
3 |
|
|
Análise e concessão de crédito outorgado de ECF /
TEF |
10 |
|
|
Digitação de AIECF |
2 |
|
|
Análise de processo diversos (ECF/SEPD) - por
processo |
12 |
|
|
Vistorias em sistemas e equipamentos de automação
(ECF/SEPD) - por estabelecimento |
10 |
|
|
Vistorias em estabelecimento credenciado em
intervir em ECF (lacradora) - por vistoria |
15 |
|
|
Leitura em eprom de software básico de ECF - por
equipamento |
5 |
|
|
Copiagem e autenticação de arquivos eletrônicos |
5 |
|
|
Análise de arquivo magnético (validação,
consistência, tributação) - por grupo de 10000 registros |
1 |
|
|
GRUPO
B - TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO
|
|
|
|
Conferência de Registro de Documentos Fiscais -
por documento |
0,1 |
|
|
Conferência de cargas no Posto fiscal ou Comando
Volante - por carga conferida com preenchimento de formulário |
8 |
|
|
Levantamento Específico de Mercadoria em trânsito
no Posto fiscal ou Comando Volante - um ponto por item |
30 |
|
|
Pesagem de carga - por veículo |
3 |
|
|
Acompanhamento de veículos determinado pela
Administração Fazendária - por hora |
5 |
|
|
Controle e conferência do Fluxo de Mercadorias -
por hora trabalhada em escala no Posto Fiscal de 4ª Categoria |
4 |
|
|
Controle e conferência do Fluxo de Mercadorias -
por hora trabalhada em escala no Posto Fiscal de 5ª Categoria |
5 |
|
|
Apreensão e Liberação de mercadorias, livros,
documentos, programas, arquivos magnéticos e outros objetos - por termo
expedido |
8 |
|
|
Emissão de Passe Fiscal - por passe emitido |
5 |
200 |
|
Baixa de Passe Fiscal - por passe baixado |
5 |
||
Planilhamento de documentos fiscais - por
documento |
0,05 |
|
|
Recolhimento de documentos fiscais - por documento |
0,01 |
|
|
Exigência do crédito tributário sem imposição de
multa - por documento de arrecadação |
2 |
50 |
|
Lacração ou deslacração de cargas - por carga |
2 |
|
|
Lacração ou deslacração de documentos fiscais -
por envelope (envelacre) ou malote |
2 |
|
|
Participação em Blitz atestada pelo supervisor ou
autoridade designada - por participação |
20 |
100 |
|
GRUPO C - TAREFAS ESPECIAIS EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL |
|
|
|
Auditoria de Fiscalização
Simplificada de Eventos Cadastrais Relacionados a Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte – Baixa Simplificada - por dia. |
50 |
|
|
Revisão em processos administrativos tributários -
por dia. |
50 |
|
|
Fiscalização de impacto determinada pela
Administração Fazendária - por dia de
participação |
50 |
|
|
Execução de sistema ou regime especial de
fiscalização e arrecadação determinada pela administração - por dia. |
50 |
|
|
Baixa Cadastral – por dia. |
50 |
|
|
Coleta e análise de dados, estudos tributários e
planejamento da auditoria a ser executada, com a apresentação de relatório -
por dia. |
50 |
|
|
Monitoramento de empresas - por dia. |
50 |
|
|
Diligências e vistorias de qualquer natureza - por
dia. |
50 |
|
|
Participação em grupos de trabalho determinada
pela administração - por dia. |
50 |
|
|
Liberação de habite-se - por dia. |
50 |
|
|
Fiscalização de empresa de médio e grande porte,
no interesse da Administração Fazendária - por dia |
50 |
|
|
Análises e manifestação em processos - por dia |
50 |
|
|
Atividades especiais determinadas pela
Administração Fazendária, não prevista neste grupo - por dia |
50 |
|
|
Atendimento e consultoria a contribuinte - por dia |
50 |
|
|
Análise documental para transferência de créditos
- por dia |
50 |
|
|
Verificação do demonstrativo de saldo ICMS - DESI
- por dia |
50 |
|
|
Monitoramento em propriedade agrícola - por dia |
50 |
|
|
Análise e levantamento em bobinas que contem a
fita detalhe de ECF - por dia |
50 |
|
|
Verificação da transcrição dos dados da redução Z
para o mapa resumo - por dia |
50 |
|
|
Análise de banco de dados - por dia |
50 |
|
|
GRUPO
D - OUTRAS TAREFAS
|
|
|
|
Vistoria no estabelecimento - por vistoria |
6 |
|
|
Lacração ou deslacração de POS ou computador - por
equipamento |
5 |
|
|
Vistoria e leitura em Emissor de Cupom Fiscal -
por equipamento |
3 |
|
|
Lacração ou deslacração de encerrantes ou tanques
dos postos revendedores de combustíveis - por estabelecimento |
20 |
|
|
Trancamento de estoque em
postos revendedores de combustíveis - por estabelecimento |
30 |
|
|
Trancamento de estoque em usinas, distribuidoras e
bases de combustíveis - por estabelecimento |
60 |
|
|
Trancamento de estoque de mercadorias determinado
pela Administração Fazendária - por trancamento |
20 |
|
|
Cobrança do omisso de ICMS - por estabelecimento
(via notificação de lançamento) |
5 |
|
|
Cobrança do omisso de IPVA - por veículo |
5 |
|
|
Fiscalização e cobrança do omisso de ITCD - por
sujeito passivo |
5 |
|
|
Fiscalização e cobrança do omisso de Taxas Estaduais
e Contribuição de Melhoria - por sujeito passivo |
5 |
|
|
Cobrança do omisso de arquivo magnético - por
estabelecimento |
5 |
|
|
Cobrança do omisso de DPI - por estabelecimento |
5 |
|
|
Ordem de conferência - por documento conferido |
0,1 |
|
|
Avulso de conferencia - por formulário emitido |
5 |
|
|
Levantamento e acompanhamento de área
plantada - por vistoria |
20 |
|
|
Trancamento de estoque de gado - por cabeça de
animal |
0,05 |
|
|
Diligência determinada pela Administração
Fazendária - por diligência executada ou processo analisado |
12 |
|
|
Revisão de Processo Administrativo Tributário -
50% (cinqüenta por cento) dos pontos obtidos na exigência do crédito
tributário original, objeto da revisão. |
|
|
|
Participação em cursos e treinamentos - por hora
de participação |
6 |
|
|
Participação em grupo de estudo - por hora de
participação |
6 |
|
|
Deslocamento intermunicipal ou interestadual com
relatório de viagem - por hora |
6 |
300 |
|
Notificação, intimação e verificação de
cumprimento da notificação |
1 |
|
|
Reautuação em processo administrativo tributário -
por processo |
25 |
|
|
Inclusão no conta corrente de gado de notas
fiscais emitidas pela SEFAZ - por contribuinte fiscalizado |
20 |
|
|
Inclusão no conta corrente de gado de notas
fiscais não emitidas pela SEFAZ - por
contribuinte fiscalizado |
40 |
|
|
Auditoria Instrução Normativa nº 673/2004 - GSF -
por levantamento |
100 |
|
|
Levantamento específico de gado (conta corrente) -
por levantamento |
60 |
|
|
Levantamento específico de produção agrícola - por
levantamento |
30 |
|
|
Trancamento de estoque de produção agrícola - por
levantamento |
50 |
|
|
Trancamento de estoque de produção agrícola a
colher - por trancamento |
20 |
|
|
Amostragem de área cultivada e seu envio ao
geoprocessamento - por amostra |
05 |
|
|
Cadastramento de propriedade rural no SIG - por
propriedade |
20 |
|
|
Cobrança de omisso de DIR - por estabelecimento |
5 |
|
|
Vistoria no estabelecimento quando da autorização
para uso de documentos fiscais - por vistoria |
5 |
|
|
Cobrança de omisso de ICMS DARE 2.1 da
substituição tributária - por estabelecimento |
5 |
|
|
Avaliação de imóvel para cobrança de ITCD - por
imóvel avaliado |
10 |
|
|
Apuração do ITCD – por declaração |
6 |
|
|
Verificação de pendências no CIAF - por
verificação |
1 |
|
|
Manifestação em processo de inventário ou
arrolamento - por processo |
10 |
|
|
Análise de processo para cadastramento e
alterações de empresas - por processo |
25 |
|
|
Credenciamento ou
descredenciamento de produtor agropecuário ou de extrator de substância
mineral ou fóssil para emissão da sua própria Nota Fiscal - por
credenciamento ou descredenciamento |
5 |
|
|
Credenciamento do produtor
rural, do cooperado ou do estabelecimento industrial para utilizar-se do
benefício fiscal previsto na lei que instituiu o PROALGO - por credenciamento |
5 |
|
|
Análise ou parecer em
processo de enquadramento no regime tributário diferenciado aplicável à
microempresa e à empresa de pequeno porte - por processo |
10 |
|
|
Cancelamento de DARE 2.1,
nos termos da legislação tributária, correspondente à mercadoria sujeita à
retenção na fonte proveniente de outra unidade da Federação ou do exterior -
por documento |
4 |
|
|
Análise para aposição de visto em guias para
liberação de mercadoria estrangeira – por documento. |
4 |
|
|
Análise para visto e emissão de termo de ciência
em ressarcimento de ICMS – por documento |
10 |
|
|
GRUPO
E - EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
|
|
|
|
Exigência do crédito
tributário com aplicação de penalidade - o número de pontos será obtido
dividindo-se o valor do tributo exigido, devidamente atualizado, pelo
respectivo fator de conversão. |
|
|
|
Exigência do crédito tributário relativo à multa
formal provenientes de auditorias - o número de pontos será obtido
dividindo-se o valor da multa exigida, pelo respectivo fator de conversão. |
|
|
|
Exigência do crédito
tributário relativo à multa formal pelo descumprimento de obrigação
tributária acessória relacionada com ECF/SEPD - o número de pontos será
obtido dividindo-se o valor da multa exigida, pelo respectivo fator
específico de conversão. |
|
|
|
Pagamento espontâneo de
tributo decorrente de ação fiscal - o número de pontos será obtido
dividindo-se o valor do tributo pago pelo respectivo fator de conversão. |
|
|
|
Confirmação do estorno de
crédito nos termos exigidos em notificação fiscal - o número de pontos será
obtido dividindo-se o valor do imposto estornado pelo respectivo fator de
conversão. |
|
|
|
GRUPO F - EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM LIMITE DE PONTUAÇÃO |
|
|
|
Exigência do crédito
tributário com aplicação de penalidade referente ao IPVA lançado e ao ICMS
regularmente registrado e apurado em livro próprio, não pagos no prazo legal
- por auto de infração lavrado. |
5 |
300 |
|
Exigência do crédito tributário
relativo à multa formal pelo descumprimento de obrigação tributária acessória
- o número de pontos será obtido dividindo-se o valor da multa exigida, pelo
respectivo fator de conversão. |
|
300 |
|
FATOR DE CONVERSÃO DAS TAREFAS DOS GRUPOS “E” e “F” |
|||||
ORIGEM DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO |
CATEGORIAS |
||||
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
|
UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO
MÓVEL |
9 |
6 |
4 |
3 |
2 |
UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO
FIXA |
7 |
6 |
4 |
3 |
2 |
ESTABELECIMENTOS DE GRANDE
PORTE |
56 |
||||
ESTABELECIMENTOS DE MÉDIO
PORTE |
28 |
||||
DEMAIS ESTABELECIMENTOS |
14 |
||||
MULTA FORMAL PELO DESCUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA RELACIONADA COM ECF/SEPD.DEMAIS
ESTABELECIMENTOS |
35 |