INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 019/07-GSF, DE 23 DE ABRIL DE 2007
(PublicadO no DOE de 25.04.07)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução de Serviço nº 08/05-GSF, que dispõe sobre o sistema de avaliação de desempenho funcional e apuração da pontuação, para fins de concessão da parcela individual do Programa de Participação em Resultados aos servidores do Quadro de Pessoal do Fisco da Secretaria da Fazenda.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução de Serviço nº 08/05-GSF, de 05 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo Único
TABELA DE PONTUAÇÃO DAS TAREFAS FISCAIS
(Art. 2º)
..................................................................................................................................................
GRUPO C - TAREFAS
ESPECIAIS EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL |
|
|
Auditoria de Fiscalização Simplificada de Eventos
Cadastrais Relacionados a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Baixa
Simplificada - por dia. |
50 |
|
Fiscalização de impacto determinada pela
Administração Fazendária - por dia de
participação |
50 |
|
Execução de sistema ou regime especial de
fiscalização e arrecadação determinada pela administração - por dia. |
50 |
|
Baixa
Cadastral – por dia. |
50 |
|
Coleta e análise de dados, estudos tributários e
planejamento da auditoria a ser executada, com a apresentação de relatório -
por dia. |
50 |
|
Monitoramento de empresas - por dia. |
50 |
|
Diligências e vistorias de qualquer natureza - por
dia. |
50 |
|
Participação em grupos de trabalho determinada pela
administração - por dia. |
50 |
|
Liberação de habite-se - por dia. |
50 |
|
Fiscalização de empresa de médio e grande porte, no
interesse da Administração Fazendária - por dia |
50 |
|
Análises
e manifestação em processos - por dia |
50 |
|
Atividades especiais determinadas pela Administração
Fazendária, não prevista neste grupo - por dia |
50 |
|
Atendimento e consultoria a contribuinte - por dia |
50 |
|
Análise documental para transferência de créditos -
por dia |
50 |
|
Verificação do demonstrativo de saldo ICMS - DESI -
por dia |
50 |
|
Monitoramento em propriedade agrícola - por dia |
50 |
|
Análise e levantamento em bobinas que contem a fita
detalhe de ECF - por dia |
50 |
|
Verificação da transcrição dos dados da redução Z
para o mapa resumo - por dia |
50 |
|
Análise de banco de dados - por dia |
50 |
|
.................................................................................................................
FATOR DE CONVERSÃO DAS TAREFAS DOS GRUPOS “E” e “F” |
|||||
ORIGEM DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO |
CATEGORIAS |
||||
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
|
UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL |
9 |
6 |
4 |
3 |
2 |
UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO FIXA |
7 |
6 |
4 |
3 |
2 |
ESTABELECIMENTOS DE GRANDE PORTE |
56 |
||||
ESTABELECIMENTOS DE MÉDIO PORTE |
28 |
||||
DEMAIS ESTABELECIMENTOS |
14 |
||||
MULTA FORMAL PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA RELACIONADA COM ECF/SEPD. |
35 |
”
Art. 2º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de
maio de 2007.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de
abril de 2007.
OTON
NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário
da Fazenda