INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 019/07-GSF, DE 23 DE ABRIL DE 2007

(PublicadO no DOE de 25.04.07)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera a Instrução de Serviço nº 08/05-GSF, que dispõe sobre o sistema de avaliação de desempenho funcional e apuração da pontuação, para fins de concessão da parcela individual do Programa de Participação em Resultados aos servidores do Quadro de Pessoal do Fisco da Secretaria da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O Anexo Único da Instrução de Serviço nº 08/05-GSF, de 05 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Anexo Único

TABELA DE PONTUAÇÃO DAS TAREFAS FISCAIS

(Art. 2º)

..................................................................................................................................................

GRUPO C - TAREFAS ESPECIAIS EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL

 

 

Auditoria de Fiscalização Simplificada de Eventos Cadastrais Relacionados a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Baixa Simplificada - por dia.

50

 

Fiscalização de impacto determinada pela Administração Fazendária  - por dia de participação

50

 

Execução de sistema ou regime especial de fiscalização e arrecadação determinada pela administração - por dia.

50

 

Baixa Cadastral – por dia.

50

 

Coleta e análise de dados, estudos tributários e planejamento da auditoria a ser executada, com a apresentação de relatório - por dia.

50

 

Monitoramento de empresas - por dia.

50

 

Diligências e vistorias de qualquer natureza - por dia.

50

 

Participação em grupos de trabalho determinada pela administração - por dia.

50

 

Liberação de habite-se - por dia.

50

 

Fiscalização de empresa de médio e grande porte, no interesse da Administração Fazendária - por dia

50

 

Análises e manifestação em processos - por dia

50

 

Atividades especiais determinadas pela Administração Fazendária, não prevista neste grupo - por dia

50

 

Atendimento e consultoria a contribuinte - por dia

50

 

Análise documental para transferência de créditos - por dia

50

 

Verificação do demonstrativo de saldo ICMS - DESI - por dia

50

 

Monitoramento em propriedade agrícola - por dia

50

 

Análise e levantamento em bobinas que contem a fita detalhe de ECF - por dia

50

 

Verificação da transcrição dos dados da redução Z para o mapa resumo - por dia

50

 

Análise de banco de dados - por dia

50

 

.................................................................................................................

FATOR DE CONVERSÃO DAS TAREFAS DOS GRUPOS “E” e “F”

ORIGEM DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

CATEGORIAS

UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL

9

6

4

3

2

UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO FIXA

7

6

4

3

2

ESTABELECIMENTOS DE GRANDE PORTE

56

ESTABELECIMENTOS DE MÉDIO PORTE

28

DEMAIS ESTABELECIMENTOS

14

MULTA FORMAL PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA RELACIONADA COM ECF/SEPD.

35

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de maio de 2007.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de abril de 2007.

 

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda