INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 20/07-GSF, DE 28
DE MAIO DE 2007.
(PublicadO no DOE de
05.06.07)
Este texto não substitui o
publicado no DOE
REVOGADA A PARTIR
DE 23.04.13, PELA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/13-GSF.
Dispõe sobre a adoção de procedimentos relacionados às
demandas dos órgãos oficiais que especifica.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no artigo 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e no Decreto nº
5.983, de 5 de agosto de 2004, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE
SERVIÇO:
Art. 1º Ficam
as Delegacias Regionais de Fiscalização da Superintendência de Gestão da Ação
Fiscal - SGAF - responsáveis e encarregadas, no âmbito de suas respectivas
circunscrições, pelo atendimento das providências fiscais relacionadas com as
demandas das autoridades do Poder Judiciário, da Procuradoria Geral do Estado,
do Ministério Público e da Polícia Civil devendo, para tanto:
I - estruturar, em suas sedes, o funcionamento de Núcleo
de Acompanhamento e Atendimento Judicial, indicando para coordenar suas
atividades um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, com conhecimentos jurídicos;
II - disponibilizar os recursos humanos, logísticos e
materiais necessários à execução das tarefas concernentes ao controle e
atendimento dessas demandas, bem como priorizar o cumprimento das diligências e
das medidas acautelatórias que confiram maior efetividade à ação judicial.
Art. 2º O
Núcleo de Acompanhamento e Atendimento Judicial de cada Delegacia Regional de
Fiscalização, sob a coordenação do servidor designado, deve:
I - preparar e instruir as representações fiscais para
encaminhamento ao órgão competente, mantendo atualizadas as informações
relativas a todas as fases do processo, com elaboração mensal de relatórios
analítico e sintético de forma a evidenciar a situação das representações
fiscais;
II - receber as solicitações ou requisições das
autoridades oficiais, providenciar a execução prioritária da respectiva
diligência e acompanhar as tarefas até a conclusão do procedimento;
III - requerer, por meio de expediente próprio, aos
órgãos competentes, a proposição de medidas judiciais urgentes, acautelatórias
ou outras que visem a resguardar os interesses da fiscalização ou da
administração tributária;
IV - formalizar solicitações ou requisições às
autoridades policiais para, conforme o caso, prestar auxílio à fiscalização ou
instaurar inquérito nas hipóteses de crimes conexos relacionados com a
atividade fiscalizadora.
Art. 3º Cabe
à SGAF interagir e cooperar com os diversos órgãos oficiais, com vistas a
estabelecer parcerias em atividades de interesse fiscal, especialmente aquelas
relacionadas às ações de natureza fiscal-tributária com o objetivo de
fortalecer o procedimento de fiscalização e o combate à sonegação e à evasão
fiscal.
Art. 4º Fica
o Superintendente de Gestão da Ação Fiscal, no âmbito de suas atribuições,
autorizado a baixar os demais atos complementares que se fizerem necessários ao
fiel cumprimento do disposto nesta instrução.
Art. 5º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, aos 28 dias do mês de maio de 2007.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda