NSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 25/08-GSF, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.
(PUBLICADO NO doe DE 19.09.08)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução de Serviço nº 17/07-GSF, que dispõe sobre a identificação do sujeito passivo solidário ou responsável no lançamento do crédito tributário e sobre a ordem de instrução do PAT.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art 23 da Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2001, e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO:
Art. 1º Fica revogado o inciso V do caput do art. 5º da Instrução de Serviço nº 17/07-GSF, de 26 de março de 2007.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de setembro de 2008.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda