NOTA INFORMATIVA 1/2022
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS comunica que, a partir de 1º de fevereiro
de 2022, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições
Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991,
os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das
multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na
restituição de tributo, serão atualizados em 10,06% (dez inteiros e seis
centésimos por cento), variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com fundamento
no disposto no art. 1º da Lei nº 21.220, de 29 de dezembro
de 2021.
Goiânia, 18 de janeiro de 2022.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia