INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/08-SAT, DE 21 DE JANEIRO DE 2008.
(PUBLICADA NO DOE DE 24.01.08)
Este texto não substitui a
norma publicada no DOE.
Revoga a Instrução Normativa nº 112/00-SRE, que estabelece critérios de admissibilidade de comunicação física entre estabelecimento de contribuinte e residência.
O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 4º, § 8º, inciso II, e 28 da Portaria nº 1.483/89-GSF, de 13 de setembro de 1989, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 112/00-SRE, de 23 de agosto de 2000.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 21 dias do mês de janeiro de 2008.
JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR
Superintendente Interino
Portaria nº 19/08-GSF