INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 224/04-SAT, DE 17 DE MARÇO DE 2004.

(PUBLICADA NO DOE DE 24.03.04)

 

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002, que trata da emissão e baixa do Passe Fiscal, e dispõe sobre os efeitos das modificações introduzidas pela Instrução Normativa nº 223/04-SAT, de 8 de março de 2004.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e no art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

Parágrafo único.....................................................................................................................

..................................................................................................................................................

VII - interna de remessa, ou de retorno, de combustível para armazenamento.”

Art. 2º O prazo para produção de efeitos das alterações introduzidas no art. 1º da Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002, pela  Instrução Normativa nº 223/04-SAT, de 8 de março de 2004, fica prorrogado para 12 (doze) de abril de 2004.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à alteração efetuada na alínea “f” do inciso I do art. 1º da Instrução Normativa nº 173/02-SRE, que continua produzindo efeitos a partir 18 (dezoito) de março de 2004.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 17 dias do mês de março de 2004.

 

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária