INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 5 de FEVEREIRO de 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 09.02.10)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução de Serviço nº 06/06-SGAF, que classifica as unidades fixas e móveis de fiscalização nas categorias que especifica e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o interesse do serviço,

Considerando que a política de reestruturação por que passa a Administração Tributária vem, paulatinamente, desativando unidades fixas e móveis de fiscalização,

Considerando o fato de que foram desativados em 2009 os Postos Fiscais Everlan Soares, Água Quente, Cassilândia, Naldo Neves, Planaltina, Rio do Sal,Tataíra, Farias, Furnas, Souza Lima, Aporé e GO 436, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º A Instrução de Serviço nº 06/06-SGAF, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

IV..............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

d) Posto Fiscal São Gabriel, situado no Município de Planaltina de Goiás e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Formosa;

................................................................................................................................................

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 1º da Instrução de Serviço nº 06/06-SGAF:

I - alínea “d’ do inciso II;

II - alíneas “a’, “b”, “c”, “e”, “h” e “i” do inciso IV;

III - alíneas “d”, “f” , “g” e “i” do inciso V.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 5 dias do mês de fevereiro de 2010.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente