INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 06/06-SGAF, DE 28 de NOVEMBRO de 2006.

 

 

REVOGADA A PARTIR DE 18.05.10, PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 020/10-SAT, DE 14.05.10.

 

 

ALTERAÇÕES:

1. Instrução de Serviço nº 03/07-SGAF, de 19.06.07;

2. Instrução de Serviço nº 001/08-SAT, de 03.04.08;

3. Instrução de Serviço nº 004/08-SAT, de 28.05.08;

4. Instrução de Serviço nº 009/08-SAT, de 30.09.08;

5. Instrução de Serviço nº 011/09-SAT, de 29.04.09;

6. Instrução de Serviço nº 001/10-SAT, de 05.02.10;

7. Instrução de Serviço nº 020/10-SAT, de 14.05.10.

Classifica as unidades fixas e móveis de fiscalização nas categorias que especifica e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução de Serviço nº 08/05-GSF, de 5 de maio de 2005, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º As unidades fixas de fiscalização a seguir relacionadas, são classificadas nas categorias:

I - 1ª (primeira): Posto Fiscal Juscelino Kubitchek - JK, situado no Município de Itumbiara e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Itumbiara;

II - 2ª (segunda):

a) Posto Fiscal Benedito Valadares, situado no Município de Corumbaíba e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Catalão;

b) Posto Fiscal Cana Brava, situado no Município de Cumari e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Catalão;

c) Posto Fiscal Engenho das Lages, situado no Município de Santo Antônio do Descoberto e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia;

d) Posto Fiscal Everlan Soares, situado no Município de Porangatu e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Porangatu;

NOTA: Redação com vigência de 28.11.06 a 08.02.10.

REVOGADA A ALÍNEA "D" DO INCISO II DO ART. 1º PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA: 09.02.10.

d) revogada;

III - 3ª (terceira):

a) Posto Fiscal Aragarças, situado no Município de Aragarças e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Goiás;

b) Posto Fiscal Botelho, situado no Município de Cristalina e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia;

c) Posto Fiscal BR-020, situado no Município de Formosa e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Formosa;

d) Posto Fiscal Ivapé, situado no Município de Santa Rita do Araguaia e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Jataí;

ACRESCIDA A ALÍNEA “E” AO INCISO III DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/08-SAT, DE 03.04.08 - VIGÊNCIA: 01.04.08.

e) Posto Fiscal dos Correios Vila Brasília, situado no Município de Goiânia e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia;

ACRESCIDA A ALÍNEA “F” AO INCISO III DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/08-SAT, DE 03.04.08 - VIGÊNCIA: 01.04.08.

f) Posto Fiscal do Aeroporto Santa Genoveva, situado no Município de Goiânia e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia.

IV - 4ª (quarta):

a) Posto Fiscal Água Quente, situado no Município de Guarani de Goiás e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Formosa;

NOTA: Redação com vigência de 28.11.06 a 08.02.10.

REVOGADA A ALÍNEA "A" DO INCISO IV DO ART. 1º PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA: 09.02.10.

a) revogada;

b) Posto Fiscal Cassilândia, situado no Município de Aporé e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Rio Verde;

NOTA: Redação com vigência de 28.11.06 a 08.02.10.

REVOGADA A ALÍNEA "B" DO INCISO IV DO ART. 1º PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA: 09.02.10.

b) revogada;

c) Posto Fiscal Naldo Neves, situado no Município de Luziânia e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia;

NOTA: Redação com vigência de 28.11.06 a 08.02.10.

REVOGADA A ALÍNEA "C" DO INCISO IV DO ART. 1º PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA: 09.02.10.

c) revogada;

d) Posto Fiscal São Gabriel, situado no Município de Planaltina de Goiás e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Formosa;

NOTA: Redação com vigência de 28.11.06  a 30.06.07.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO à ALÍNEA “D” DO INCISO IV DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 03/07-sgaf, DE 19.06.07 - VIGÊNCIA: 01.07.07.

d) Posto Fiscal São Gabriel e Posto Fiscal Planaltina, situados no Município de Planaltina de Goiás e circunscritos à Delegacia Regional de Fiscalização de Formosa;

NOTA: Redação com vigência de 01.07.07 a 08.02.10.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "D" DO INCISO IV DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA: 09.02.10.

d) Posto Fiscal São Gabriel, situado no Município de Planaltina de Goiás e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Formosa;

e) Posto Fiscal Rio do Sal, situado no Município de Padre Bernando e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Goianésia;

NOTA: Redação com vigência de 28.11.06 a 08.02.10.

REVOGADA A ALÍNEA "e" DO INCISO IV DO ART. 1º PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA: 09.02.10.

e) revogada;

f) Posto Fiscal São João, situado no Município de Itajá e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Rio Verde;

g) Posto Fiscal São Simão, situado no Município de São Simão e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Rio Verde;

h) Posto Fiscal Tataíra, situado no Município de São Miguel do Araguaia e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Porangatu.

NOTA: Redação com vigência de 28.11.06 a 08.02.10.

REVOGADA A ALÍNEA "H" DO INCISO IV DO ART. 1º PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA: 09.02.10.

h) revogada;

ACRESCIDA A ALÍNEA “I” AO INCISO IV DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 04/08-SAT, DE 28.05.08 - VIGÊNCIA: 01.04.08.

i) Posto Fiscal Farias, situado no Município de Águas Lindas e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia;

NOTA: Redação com vigência de 01.04.08 a 08.02.10.

REVOGADA A ALÍNEA "i" DO INCISO IV DO ART. 1º PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA: 09.02.10.

i) revogada;

V - 5ª (quinta):

a) Posto Fiscal Cabeceira Alta, situado no Município de Mineiros e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Jataí;

b) Posto Fiscal Cachoeira Dourada, situado no Município de Cachoeira Dourada e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Itumbiara;

c) Posto Fiscal Chapadão do Céu, situado no Município de Chapadão do Céu e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Jataí;

d) Posto Fiscal Furnas, situado no Município de Itumbiara e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Itumbiara;

NOTA: Redação com vigência de 28.11.06 a 08.02.10.

REVOGADA A ALÍNEA "d" DO INCISO V DO ART. 1º PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA: 09.02.10.

d) revogada;

e) Posto Fiscal Gouveinha, situado no Município de Inaciolândia e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Itumbiara;

f) Posto Fiscal Souza Lima, situado no Município de Cristalina e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia.

NOTA: Redação com vigência de 28.11.06 a 08.02.10.

REVOGADA A ALÍNEA "f" DO INCISO V DO ART. 1º PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA: 09.02.10.

f) revogada;

ACRESCIDA A ALÍNEA “G” AO INCISO V DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/08-SAT, DE 03.04.08 - VIGÊNCIA: 01.04.08.

g) Posto Fiscal de Aporé, situado no Município de Aporé e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Jataí.

NOTA: Redação com vigência de 01.04.08 a 08.02.10.

REVOGADA A ALÍNEA "G" DO INCISO V DO ART. 1º PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA: 09.02.10.

g) revogada;

ACRESCIDA A ALÍNEA "H" AO INCISO V DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 09/08-SAT, DE 30.09.08 - vigência 01.10.08.

h) Posto Fiscal BR-040, situado no Município de Luziânia e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia;

ACRESCIDA A ALÍNEA "I" AO INCISO V DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 09/08-SAT, DE 30.09.08 - vigência 01.10.08.

i) Posto Fiscal GO-436, situado no Município de Cristalina e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia;

NOTA: Redação com vigência de 01.10.08 a 08.02.10.

REVOGADA A ALÍNEA "i" DO INCISO V DO ART. 1º PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA: 09.02.10.

i) revogada;

ACRESCIDA A ALÍNEA "J" AO INCISO V DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 11/09-SAT, DE 27.04.09 - vigência 11.04.09.

j) Posto Fiscal Alto Taquari, situado no Município de Mineiros e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Jataí.

§ 1º classificam-se como de 2ª (segunda) categoria o procedimento de fiscalização executado:

I - em estabelecimento de empresa transportadora rodoviária de cargas credenciada;

II - nas dependências de empresa de correios e telégrafos;

III - nos portos, aeroportos, estações ferroviárias ou em bases de distribuição dutoviária.

§ 2º As unidades fixas de fiscalização, para realização das suas funções, contam com o apoio e orientação da Delegacia Especial de Fiscalização em Fronteira - DEFRO.

NOTA: Redação com vigência de 28.11.06 a 10.04.09.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 1º PELO DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 11/09-SAT, DE 27.04.09 - vigência 11.04.09.

§ 2º As unidades fixas de fiscalização, para realização das suas funções, contam com o apoio e orientação da Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF -.”

Art. 2º As unidades móveis de fiscalização das Delegacias Regionais de Fiscalização a seguir relacionadas, são classificadas nas categorias:

I - 1ª (primeira): Goiânia;

II - 2ª (segunda): Anápolis e Rio Verde;

III - 3ª (terceira): Formosa, Goianésia, Jataí, Luziânia e Morrinhos;

IV - 4ª (quarta): Catalão, Goiás e Itumbiara;

V - 5ª (quinta): Porangatu.

Parágrafo único. As unidades móveis de fiscalização das Delegacias Fiscais são classificadas na mesma categoria da Delegacia Regional de Fiscalização a que estiverem vinculadas, excetuadas as seguintes, que são classificadas nas categorias:

I - 2ª (segunda): Aparecida de Goiânia;

II - 3ª (terceira): Inhumas;

III - 4ª (quarta): São Simão;

IV - 5ª (quinta): Posse e Santa Rita do Araguaia.

Art. 3º A classificação da empresa para fins de fiscalização, de acordo com o seu porte, em grande, médio, pequeno ou micro, obedecerá ao disposto na legislação tributária, sendo efetuada anualmente pela Gerência de Fiscalização e Arrecadação - GEAF.

Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de abril de 2006 até a data de início de vigência desta Instrução, relativamente à classificação das unidades fixas de fiscalização, em conformidade com o disposto nesta Instrução.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Instrução de Serviço nº 02/06-SGAF, de 21 de fevereiro de 2006.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 28 dias do mês de novembro de 2006.

 

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal