INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 9/08-SAT, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.
(PUBLICADA NO DOE DE 06.10.08)
Este texto não substitui a norma publicada no DOE.
Altera a Instrução de Serviço nº 06/06-SGAF, que classifica as unidades fixas e móveis de fiscalização nas categorias que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução de Serviço nº 08/05-GSF, de 5 de maio de 2005, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O art. 1º da Instrução de Serviço nº 06/06-SGAF, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
V - ............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
h) Posto Fiscal BR-040, situado no Município de Luziânia e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia;
i) Posto Fiscal GO-436, situado no Município de Cristalina e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia;
................................................................................................................................................ "
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 30 dias do mês de setembro de 2008.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente