INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 17/09-SAT, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 05.11.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução de Serviço nº 13/09 -SAT, que dispõe sobre o procedimento simplificado a ser adotado na fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional e das empresas classificadas como microempresa e empresa de pequeno porte para fins de fiscalização.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O art. 2º da Instrução de Serviço nº 13/09 -SAT, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º Em caso de autuação em que haja exigência do imposto relativo a ICMS-Substituição Tributária, antecipação do imposto, diferencial de alíquotas, entre outros, deve ser anexada ao auto de infração a cópia autenticada do documento fiscal não registrado, constante de Ordem de Conferência, para fins de cálculo do valor do imposto devido e comprovação da infração.
§ 2º Tratando-se de aplicação de multa formal, a autuação poderá ser feita sem a anexação de cópia autenticada do documento fiscal não registrado, constante de Ordem de Conferência, desde que seja feita a indicação do número, da série, da data da emissão, do valor, do CNPJ, da UF, do emitente, do número da carga-lote, do local do arquivamento ou, se for o caso, do código da chave de acesso da nota fiscal eletrônica ou do conhecimento de transporte eletrônico, a fim de possibilitar a juntada da cópia deste documento em eventual fase contenciosa.”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 29 dias do mês de outubro de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente