INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 20/10-SAT, DE 14 DE MAIO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 18.05.10)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução de Serviço nº 06/05-SGAF, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação ao Carimbo Fiscal Padronizado, e revoga a Instrução de Serviço 06/06-SGAF, que classifica as unidades fixas e móveis de fiscalização nas categorias que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 726/05-GSF, de 21 de junho de 2005, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O Anexo I da Instrução de Serviço nº 06/05-SGAF, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"ANEXO I

CÓDIGOS DAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO

 

1. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO MÓVEIS

CÓDIGO

1.1.

Comando Volante - Circunscrição de Anápolis

2854

1.2.

Comando Volante - Circunscrição de Catalão

2857

1.3.

Comando Volante - Circunscrição de Formosa

2860

1.4.

Comando Volante - Circunscrição de Goianésia

2861

1.5.

Comando Volante - Circunscrição de Goiânia

2862

1.6.

Comando Volante - Circunscrição de Goiás

2863

1.7.

Comando Volante - Circunscrição de Itumbiara

2866

1.8.

Comando Volante – Circunscrição de Jataí

2867

1.9.

Comando Volante - Circunscrição de Luziânia

2868

1.10.

Comando Volante - Circunscrição de Morrinhos

2869

1.11.

Comando Volante - Circunscrição de Porangatu

2871

1.12.

Comando Volante - Circunscrição de Rio Verde

2873

2. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO CENTRALIZADAS

CÓDIGO

2.1.

Posto Avançado de Fiscalização Alesat

3115

2.2.

Posto Avançado de Fiscalização Petroball

3111

2.3.

Posto Avançado de Fiscalização Petrobras

3116

2.4.

Posto Avançado de Fiscalização Petrosul

3112

2.5.

Posto Avançado de Fiscalização Sauro

3113

2.6.

Posto Avançado de Fiscalização ZP

3114

2.7.

Posto Avançado de Fiscalização Usina Vale do Verdão

4124

3. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS

CÓDIGO

3.1.

Posto Fiscal Aeroporto

2880

3.2.

Posto Fiscal Alto Taquari

3430

3.3.

Posto Fiscal Aragarças

0496

3.4.

Posto Fiscal Baliza

0497

3.5.

Posto Fiscal Benedito Valadares

0583

3.6.

Posto Fiscal Botelho

0505

3.7.

Posto Fiscal Cabeceira Alta

0348

3.8.

Posto Fiscal Cachoeira Dourada

0326

3.9.

Posto Fiscal Campo Bom

0347

3.10.

Posto Fiscal Cana Brava

0385

3.11.

Posto Fiscal Chapadão do Céu

2744

3.12.

Posto Fiscal Cocalinho

0472

3.13.

Posto Fiscal Correios

2878

3.14.

Posto Fiscal Engenho das Lages

0507

3.15.

Posto Fiscal GO-436

3173

3.16.

Posto Fiscal Gouveinha

0328

3.17.

Posto Fiscal Guilhermão

0361

3.18.

Posto Fiscal Itacaiú

0576

3.19

Posto Fiscal Ivapé

0352

3.20.

Posto Fiscal JK

0329

3.21.

Posto Fiscal JK - Saída

3117

3.22.

Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis)

2898

3.23.

Posto Fiscal Registro do Araguaia

0500

3.24.

Posto Fiscal Rio do Peixe

2982

3.25.

Posto Fiscal São João

0364

3.26.

Posto Fiscal São Simão

0365

................................................................................................................................................

Art. 2º Fica revogada a Instrução de Serviço nº 06/06-SGAF, de 28 de novembro de 2006.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de maio de 2010.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente