INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/15-SRE, DE 12 DE MAIO DE 2015.

(Publicada no DOE de 16.06.15).

Revogada a partir de 19.09.18 pelo art. 2º da instrução de serviço 03/18-sre

Este texto não substitui o publicado no DOE

Distribui, entre as unidades administrativas integrantes da Superintendência da Receita e as Delegacias Regionais de Fiscalização, a execução dos processos de trabalho referentes à fiscalização de estabelecimentos de contribuintes.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 -CTE-, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º A execução dos processos de trabalho referentes à fiscalização de estabelecimentos de contribuintes, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, será realizada pelas seguintes unidades administrativas complementares:

I - Gerência de Arrecadação e Fiscalização, que exercerá sua competência por meio das seguintes coordenações:

a) Coordenação de Comércio Exterior;

b) Coordenação de Varejo I;

c) Coordenação de Varejo II;

d) Coordenação de Serviços;

II - Gerência de Substituição Tributária, que exercerá sua competência por meio das seguintes coordenações:

a) Coordenação de Energia Elétrica;

b) Coordenação de Comunicação;

c) Coordenação de Substituição Tributária;

III - Gerência de Combustíveis;

IV - Gerência de Auditoria de Empresas, que exercerá sua competência por meio das seguintes coordenações:

a) Coordenação de Indústrias;

b) Coordenação de Atacado;

V - Delegacias Regionais de Fiscalização.

Art. 2º Compete à:

I - Gerência de Substituição Tributária fiscalizar:

a) por meio de sua Coordenação de Energia Elétrica, os contribuintes cujas atividades econômicas estão listadas no ANEXO I, bem como as operações de aquisição de energia elétrica, efetuadas mediante contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, realizadas por contribuintes goianos ainda que tais operações não constem na classificação de CNAE de suas áreas de atuação econômica;

b) por meio de sua Coordenação de Comunicações, os contribuintes cujas atividades econômicas estão listadas no ANEXO II;

c) por meio de sua Coordenação de Substituição Tributária, as operações sujeitas à substituição tributária realizadas por contribuintes localizados fora do território do Estado de Goiás, excetuados aqueles sujeitos à competência da Gerência de Combustíveis;

II - Gerência de Combustíveis fiscalizar os contribuintes cujas atividades econômicas estão listadas no ANEXO III, bem como as operações sujeitas ao regime da substituição tributária realizadas por estes;

III - Gerência de Arrecadação e Fiscalização fiscalizar:

a) por meio de sua Coordenação de Comércio Exterior, as operações de importação e exportação de bens e mercadorias, assim como de serviço prestado ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior, as operações realizadas entre contribuintes goianos e demais contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio e, ainda, realizar a auditoria do incentivo COMEXPRODUZIR;

b) por meio de suas Coordenações de Varejo I, de Varejo II e de Serviços, os contribuintes relacionados em ato do Gerente de Arrecadação e Fiscalização;

IV - Gerência de Auditoria de Empresas fiscalizar, por meio de suas Coordenações de Indústrias e de Atacado, os contribuintes relacionados em ato do Gerente de Arrecadação e Fiscalização;

§ 1º Em relação às atividades classificadas nos CNAEs 1071-6/00, 4681-8/03, 4732-6/00 e 4784-9/00, listadas no ANEXO III, a competência da Gerência de Combustíveis limitar-se-á aos contribuintes relacionados em ato do Gerente de Arrecadação e Fiscalização.

§ 2º Os atos do Gerente de Arrecadação e Fiscalização referidos neste artigo, que relacionam os contribuintes para fins de competência das gerências, serão disponibilizados na página eletrônica desta Secretaria.

Art. 3º Compete às Delegacias Regionais de Fiscalização:

I - fiscalizar:

a) os contribuintes sob sua circunscrição territorial cujas atividades econômicas não estejam listadas nos ANEXOS I a III, bem como aqueles contribuintes que não estejam relacionados em ato do Gerente de Arrecadação e Fiscalização;

b) os novos contribuintes da sua circunscrição, cadastrados a partir de 10 de março de 2015, excetuado:

1. os novos contribuintes classificados nos CNAEs constantes dos ANEXOS I, II e III;

2. os novos estabelecimentos de contribuintes já subordinados às áreas de atuação das Gerências relacionadas no art. 1º desta Instrução.

II - prestar o atendimento fiscal-tributário aos contribuintes e aos cidadãos de sua circunscrição e exercer atividades relacionadas ao saneamento e preparo do processo administrativo tributário, nos casos que não necessitem de fiscalização imediata;

III - prover e manter os meios físicos necessários à atuação dos agentes do Fisco em exercício nas Gerências relacionadas no art. 1º desta Instrução que estejam em serviço nas suas dependências.

Art. 4º Fica o Gerente de Arrecadação e Fiscalização autorizado a:

I - redistribuir anualmente os contribuintes para fins de organização do trabalho de fiscalização tributária de estabelecimentos;

II - expedir os atos necessários à implementação do disposto nesta Instrução.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 02 dias do mês de junho de 2015.

 

 

ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR

Superintendente da Receita


 

ANEXO I

Tabela de atividades econômicas sujeitas à fiscalização da Gerência de Substituição Tributária, por meio da Coordenação de Energia Elétrica

(Art. 2º, I, “a”)

 

CNAE-F 2.0

Descrição

3511-5/00

Geração de energia elétrica

3511-5/01

Geração de energia elétrica

3511-5/02

Atividades de Coordenação e Controle da Operação da Geração e Transmissão de Energia Elétrica

3512-3/00

Transmissão de energia elétrica

3513-1/00

Comércio atacadista de energia elétrica

3514-0/00

Distribuição de energia elétrica

 


ANEXO II

Tabela de atividades econômicas sujeitas à fiscalização da Gerência de Substituição Tributária, por meio da Coordenação de Comunicação

(Art. 2º, I, “b”)

 

CNAE-F 2.0

Descrição

6010-1/00

Atividades de rádio

6021-7/00

Atividades de Televisão Aberta

6022-5/01

Programadoras Relacionadas à Televisão por Assinatura

6022-5/02

Atividades Relacionadas à Televisão por Assinatura, Exceto Programadoras

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

6110-8/02

Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT

6110-8/03

Serviços de comunicação multimídia - SMC

6110-8/99

Serviços de telecomunicações por fios não especificados anteriormente.

6120-5/01

Telefonia móvel celular

6120-5/02

Serviço móvel especializado - SME

6120-5/99

Serviços de telecomunicações sem fios não especificados anteriormente.

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

6141-8/00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

6142-6/00

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

6143-4/00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

7311-4/00

Agências de publicidade

7312-2/00

Agenciamento de Espaços Para Publicidade, exceto em Veículos de Comunicação

 


ANEXO III

Tabela de atividades econômicas sujeitas à fiscalização da Gerência de Combustíveis

 (Art. 2º, II)

 

CNAE-F 2.0

Descrição

0600-0/01

Extração de petróleo e gás natural

0600-0/02

Extração e beneficiamento de xisto

0600-0/03

Extração e beneficiamento de areias betuminosas

1071-6/00

Fabricação de açúcar em bruto

1910-1/00

Coquerias

1921-7/00

Fabricação de produtos do refino de petróleo

1922-5/01

Formulação de combustíveis

1922-5/02

Rerrefino de óleos lubrificantes

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

1931-4/00

Fabricação de álcool

1932-2/00

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

2019-3/01

Elaboração de combustíveis nucleares

2021-5/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

3520-4/01

Produção de gás; processamento de gás natural.

3520-4/02

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

4681-8/01

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

4681-8/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

4681-8/03

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante.

4681-8/04

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

4681-8/05

Comércio atacadista de lubrificantes

4682-6/00

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

4731-8/00

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

4732-6/00

Comércio varejista de lubrificantes

4784-9/00

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

4940-0/00

Transporte dutoviário