INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/18-SRE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

(PUBLICADA NO DOE de 19.09.18)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Dispõe sobre a organização do trabalho de fiscalização tributária no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-, art. 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º A execução dos procedimentos de trabalho referentes à fiscalização tributária será realizada, preferencialmente, pela unidade administrativa complementar da Superintendência de Controle e Fiscalização a qual o estabelecimento do contribuinte estiver vinculado, em conformidade com as informações residentes no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, as Superintendências de Controle e Fiscalização e de Informações Fiscais ficam encarregadas de realizar anualmente a distribuição dos estabelecimentos dos contribuintes e a inserção dos dados no sistema informatizado.

Art. 2º Fica revogada a Instrução de Serviço nº 01/15-SRE, de 12 de maio de 2015.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 18 dias do mês de setembro de 2018.

 

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente Executivo da Receita Estadual