INSTRUÇÃO DE
SERVIÇO Nº 03/03-SGAF, DE 15 de MAIO de 2003.
Este texto não
substitui a norma publicada no DOE.
ALTERAÇÃO: Instrução de Serviço nº 08/08-SAT, de 26.09.08 (DOE de 01.10.08).
Revogada a partir de
26.09.08 pelo art. 3º da Instrução de
Serviço nº 08/08-SAT, de 26.09.08.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos
funcionários encarregados da emissão de documento fiscal avulso nas situações
que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de
1991, e considerando a necessidade de
uniformizar os procedimentos adotados pelos funcionários responsáveis pela
emissão de documentos fiscais e evitar a ocorrência de irregularidade
relacionada à origem dos produtos, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Na emissão de documento fiscal avulso, para
acobertar operação com carvão vegetal e lenha, além dos requisitos normais da
legislação, devem ser observadas as seguintes exigências:
I - apresentação da competente autorização para o
transporte de produto e subproduto florestal, fornecida pela Agência Goiana do
Meio Ambiente, nos termos da legislação florestal do Estado de Goiás, cuja guia
deve ser completamente preenchida com os dados do fornecedor, do destinatário e
do transportador, bem como das informações da Nota Fiscal Avulsa emitida;
II - proceder a anotação do número e série da Guia
Florestal, mencionada no inciso anterior, no campo informações Complementares
da Nota Fiscal Avulsa emitida;
III - verificação da movimentação e estoque no local de
origem do produto, para constatação da real produção, ou cientificação do
interessado de que o documento só será expedido à vista da respectiva
mercadoria.
Art. 2º A emissão de documento fiscal avulso, para
acobertar operação com carvão vegetal e lenha, em desacordo com o disposto
nesta Instrução, sujeitará o funcionário responsável as penalidades de ordem
administrativa e criminal.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua
assinatura.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em
Goiânia, aos 15 dias do mês de maio de 2003.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal