ACRESCIDo o ANEXO iV PELO ART. 2º DA LEI Nº 12.616, DE 24.04.95 - VIGÊNCIA: 01.10.95.
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ANEXO IV
NOTA: Redação com vigência de 01.10.95 a 30.04.99.
VEÍCULOS AUTOMOTORES SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12% (DOZE POR CENTO) NAS OPERAÇÕES INTERNAS.
(Art.
27, inciso II alínea “g”)
NBM/SH
Posição e Item e
Subposição Subitem
8701.20 0200
8701.20 9900
8702.10 0100
8702.10 0200
8702.10 9900
8702.90 0000
8703.21 9900
8703.22 0101
8703.22 0199
8703.22 0201
8703.22 0299
8703.22 0400
8703.22 0501
8703.22 0599
8703.22 9900
8703.23 0101
8703.23 0199
8703.23 0201
8703.23 0299
8703.23 0301
8703.23 0399
8703.23 0401
8703.23 0499
8703.23 0500
8703.23 0700
8703.23 1001
8703.23 1002
8703.23 1099
8703.23 9900
8703.24 0101
8703.24 0199
8703.24 0201
8703.24 0299
8703.24 0300
8703.24 0500
8703.24 0801
8703.24 0899
8703.24 9900
8703.32 0400
8703.32 0600
8703.33 0200
8703.33 0400
8703.33 0600
8703.33 9900
8704.21 0100
8704.21 0200
8704.22 0100
8704.23 0100
8704.31 0100
8704.31 0200
8704.32 0100
8704.32 9900
8706.00 0100
8706.00 0200
8711
ANEXO IV (Redação conferida pela Lei 13.453 - vigência: 01.05.99 a 31.12.15)
VEÍCULO AUTOMOTOR SUJEITO À ALÍQUOTA DE 12% (DOZE POR CENTO) NAS OPERAÇÕES INTERNAS
(Art. 27, inciso II, alínea "g")
Código NBM/SH
8702
8703
8703.21.00
8703.22
8703.23
8703.24
8703.32.10
8703.32.90
8703.33
8704.21
8704.31
8711
8701.20.00
8702.10.00
8704.21.10 a 8704.23.90
8704.31.10 a 8704.32.90
8706.00.10
8706.00.90
ANEXO IV (Redação revogada pela Lei 19.021 - vigência: 01.01.16)
Revogado