DECRETO Nº 4.988, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

(PUBLICADO NO DOE 30.12.98)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Altera o Decreto nº 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na autorização contida no art. 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º ........................................................

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NOTA: O artigo 1º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.

Art. 2º Excepcionalmente, o contribuinte que celebrar Termo de Acordo de Regime Especial - TARE -, até o dia 31 de dezembro de 1998, poderá utilizar-se de crédito outorgado, previsto no inciso XI do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, em percentual equivalente a até 20% (vinte por cento) do montante do investimento fixo-direto, observado o limite de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para a indústria do setor automotivo, e de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para a indústria têxtil.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1998, 110º da República.

 

HELENÊS CÂNDIDO

Valdivino José de Oliveira