DECRETO Nº 9.314, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

(Publicado no DOE de 18.09.18)

Exposição de Motivos 69/18

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea “w”, da Lei 13.194/97.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800004060601,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

X - rodovia de ligação à GO-487;

XI - rodovia de ligação à GO-488;

XII - rodovia de ligação à GO-585.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2018, 130º da República.

 

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR