DECRETO Nº 9.082, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
(publicado no DOE de 06.11.17)
eXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 89/17
Nota: Atualizações
DECRETO Nº 9.115, DE 21.12.17;
DECRETO Nº 9.175, DE 07.03.18;
DECRETO Nº 9.192DE 20.03.18;
DECRETO Nº 9.263, DE 04.07.18;
DECRETO Nº 9.292, DE 14.08.18;
DECRETO Nº 9.314, DE 17.09.18;
DECRETO Nº 9.514, DE 17.09.19;
DECRETO Nº 10.061, DE 22.03.22.
Este texto não
substitui o PUBLICADO no DOE
Dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea “w”, da Lei 13.194/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013004762,
DECRETA:
Art. 1º O crédito outorgado de ICMS, destinado a obras prioritárias, estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea “w”, da Lei 13.194/97, será aplicado nas obras a seguir relacionadas:
I - Rodovia Vicentinópolis/Porteirão;
II - Rodovia GO-020/Polo industrial de Senador Canedo.
ACRESCIDO O INCISO iiI AO CAPUT
DO ART. 1º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.115 -
vigência: 22.12.17.
III - Duplicação da Rodovia GO-536, com a construção de viaduto.
ACRESCIDO O INCISO IV AO CAPUT
DO ART. 1º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.175 -
vigência: 09.03.18.
IV - contorno, entroncamento das Rodovias GO-210 com GO-410;
ACRESCIDO O INCISO V AO CAPUT DO
ART. 1º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.175 - vigência: 09.03.18.
V - Rodovia GO-319, trecho entroncamento BR-452 (B)/ GO-210 (A);
ACRESCIDO O INCISO VI AO CAPUT
DO ART. 1º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.175 -
vigência: 09.03.18.
VI - ligação do entroncamento BR 060/Usina Denusa.”
ACRESCIDO O INCISO VII AO CAPUT
DO ART. 1º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.192 -
vigência: 21.03.18.
VII - ligação do entroncamento BR 060 (Alexânia)/Serra do Ouro/Lago Corumbá IV.
ACRESCIDO O INCISO VIII AO CAPUT
DO ART. 1º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.263 -
vigência: 04.07.18.
VIII - anel viário, aeródromo e pavimentação asfáltica da GO-347, ligando o Município de Alto Horizonte à Mineração Maracá e à BR-080.
ACRESCIDO O INCISO IX AO CAPUT
DO ART. 1º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.292 -
vigência: 15.08.18.
IX - ponte de concreto armado e protendido sobre o Rio Meia Ponte no Município de Goiatuba - GO, acesso à empresa Goiasa Goiatuba Álcool Ltda.
ACRESCIDO O INCISO X AO CAPUT DO
ART. 1º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.314 - vigência: 18.09.18.
X - rodovia de ligação à GO-487;
ACRESCIDO O INCISO XI AO CAPUT
DO ART. 1º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.314 -
vigência: 18.09.18.
XI - rodovia de ligação à GO-488;
ACRESCIDO O INCISO XII AO CAPUT
DO ART. 1º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.314 -
vigência: 18.09.18.
XII - rodovia de ligação à GO-585.
ACRESCIDO O INCISO XIII AO CAPUT
DO ART. 1º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 9.514 -
vigência: 17.09.19.
XIII - continuidade de
construção da ponte sobre o Rio Verdão, na rodovia GO-409, Município de
Maurilândia.
ACRESCIDO O INCISO XIV AO CAPUT
DO ART. 1º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 10.061 -
vigência: 22.03.22.
XIV - implantação básica e pavimentação asfáltica do anel viário do Contorno Oeste do Município de Pires do Rio/GO, com extensão de 12,44 km.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR